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← Itapuí (SP)

norma nº 666/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 1968
Date 1968-12-31
EmentaAbre um crédito suplementar da importância de Ncr$ 82,80 para suplementação de verba do orçamento vigente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—k—
Hapuí........... de. de 19
LEI Nº 666
De 31 de dezembro de 1968
Abre um credito suplementar
da importancia de Nir$ 82,80, para
suplementação de verba do orça -
mento vigente.
Antonio Guerris, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das
atribuiçoés que lhe são conferidas por Lei.
Faço ssber que a Câmara Municipal em sessão de 31 de dezembro
de 1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica aberto ns Contadoria Municipsl, um credito
suplementar da importancia de Ntr$ 82,80 (oitenta e dois cruzeiros no
vos e oitenta centavos), para suplementação da seguinte verba do dr-
çamento vigente:
BEM-ESTAR SOCIAL
520061 Transferencias Correntes
321061 Subvençoés Sociais
29 328081 Contribuição p/ Previdencia Social
I.N.P.S. cecccrccr creo o ro o NT$ 82,80
Total ........ . Nr$ 82,80
Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução destas Lei,
correrão por conta do saldo financeiro bransferido do exercicio an-
terior para o corrente exercicio,
Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publica-
ção revogadas as disposiçoées em contrario.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de dezembro de 1968
Pref o Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supr-.
Pra
Idalina Carrara
Secretaria

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