| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 1968 |
| Date | 1968-12-31 |
| Ementa | Abre um crédito suplementar da importância de Ncr$ 82,80 para suplementação de verba do orçamento vigente. |
| native_id | 1193 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —k— Hapuí........... de. de 19 LEI Nº 666 De 31 de dezembro de 1968 Abre um credito suplementar da importancia de Nir$ 82,80, para suplementação de verba do orça - mento vigente. Antonio Guerris, Prefeito do Municipio de Itapuí, usando das atribuiçoés que lhe são conferidas por Lei. Faço ssber que a Câmara Municipal em sessão de 31 de dezembro de 1968, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto ns Contadoria Municipsl, um credito suplementar da importancia de Ntr$ 82,80 (oitenta e dois cruzeiros no vos e oitenta centavos), para suplementação da seguinte verba do dr- çamento vigente: BEM-ESTAR SOCIAL 520061 Transferencias Correntes 321061 Subvençoés Sociais 29 328081 Contribuição p/ Previdencia Social I.N.P.S. cecccrccr creo o ro o NT$ 82,80 Total ........ . Nr$ 82,80 Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução destas Lei, correrão por conta do saldo financeiro bransferido do exercicio an- terior para o corrente exercicio, Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sus publica- ção revogadas as disposiçoées em contrario. Prefeitura Municipal de Itapuí, 31 de dezembro de 1968 Pref o Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supr-. Pra Idalina Carrara Secretaria