| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1969 |
| Date | 1969-02-24 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio. |
| native_id | 1195 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — a— LEI Nº 668 De 24 de fevereiro de 1969 Autorisa celebração de convênio Waldomiro Guarinon, Prefeito kiunicipal de Itapuí: Faço seber que a Câmsra lunicipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio cor o Govêrno do Estedo de São Paulo, através dus Se cretaria de Cultura, Esportes e 'lurismo, para fins de receber em regime de cessão em comodeto, por tempo indeteruinado, bens móveis constantes de luminárias e acessorios a serem instala -— dos em locais considerados de atração turistice do Kunicípio, Artigo 2º)- Esta Lei entrer5 em vigor na data de sus pu- blicação. Artigo 32)- kevogam-se as disposiçoés em contrário. Prefeitura lunicipal de Itapuí, 24 de fevereiro de 1969 valógmiro Juarinon Prefeito Vun'ciral Publicada e registrado na Secretaria dao Frefeiturs ne data su pra. vCanoel Terrek%a Respondendo pels Secretaria