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← Itapuí (SP)

norma nº 668/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 1969
Date 1969-02-24
EmentaAutoriza celebração de convênio.
native_id1195

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— a—
LEI Nº 668
De 24 de fevereiro de 1969
Autorisa celebração de convênio
Waldomiro Guarinon, Prefeito kiunicipal de Itapuí:
Faço seber que a Câmsra lunicipal decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
convênio cor o Govêrno do Estedo de São Paulo, através dus Se
cretaria de Cultura, Esportes e 'lurismo, para fins de receber
em regime de cessão em comodeto, por tempo indeteruinado, bens
móveis constantes de luminárias e acessorios a serem instala -—
dos em locais considerados de atração turistice do Kunicípio,
Artigo 2º)- Esta Lei entrer5 em vigor na data de sus pu-
blicação.
Artigo 32)- kevogam-se as disposiçoés em contrário.
Prefeitura lunicipal de Itapuí, 24 de fevereiro de 1969
valógmiro Juarinon
Prefeito Vun'ciral
Publicada e registrado na Secretaria dao Frefeiturs ne data su
pra.
vCanoel Terrek%a
Respondendo pels Secretaria

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