| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1969 |
| Date | 1969-06-23 |
| Ementa | Abre um crédito especial de importância Ncr$1.500,00 para pagamento dos professores do curso de admissão. |
| native_id | 1209 |
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9 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Oficio Nº. apa, me FE do Bi LEI Nº 682 De 23 de junho de 1969 Abre um credito especial da importância de Nr$ 1.500,00, para pa gamento dos professores do curso de admissão. Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a se guinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da importância de Mr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos - cruzeiros novos) pars pagamento dos professores do curso de admis são. Artigo 2º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do superavit financeiro, apurado no balanço de 1968, transferido para o corrente exercício. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeiturs Municipal de Itapuí, 23 de junho de 1969 mB Waldomiro Guarinon Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretoria da Prefeitura na data súypra. Manoel no E cm Secretaria