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norma nº 2.871/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.871 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PATRICIA PAULIN RAMOS E OUTROS, COM 1.9413 HÁ OU 19.413,073 METROS QUADRADOS, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2871,
DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA
DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE PATRICIA PAULIN
RAMOS E OUTROS, COM 1.9413 HÁ OU 19.413,078
METROS QUADRADOS (M2), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de propriedade de
PATRICIA PAULIN E OUTROS, com área total de 19.413,078 metros quadrados (m2),
localizada no Município de Itapuí, registrada na Transcrição nº 1607, no Livro 3, nº 26
a página 4, localizado no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Jaú/SP, conforme certidão de nº 225.071 com as seguintes distâncias e confrontações:
I - Area elevada para zona urbana:
O imóvel inicia-se junto ao marco 1, cravado na divisa de William Lucas de
Barros e Rua Francisco Casalenovo, descrito em planta anexa, com
coordenadas U T Meste (X) 735.373,79 e Norte (Y) 7.538.993,49; do vértice
1 segue em direção até o vértice 2 no rumo 18º00'15” SE, em uma distância
de 25,508 m; do vértice 2 segue emdireção até o vértice 3 no rumo 74º22'33”
SW, em uma distância de 9,819 m, tendo confrontadodo vértice 1 ao vértice
3 com Willian Lucas de Barros (posseiro); do vértice 3 segue em direção até
o vértice 4 no rumo 28º53'35” SE, em uma distância de 75,502 m,
confrontando com Antonio Aparecido de Camargo (Posseiro); do vértice 4
segue em direção até o vértice 5 no rmo 61º25'41"NE, em uma distância de
80.878 m: do vértice 5 segue em direção atá o vertice 6 no rumo 59945'25 NE
em uma distancia de 131,791 m; do vértice 6 segue em direção até o vértice
7 no rumo 56º40'40"NE, em uma ditância de 20,426 m; do vértice 7 segue
em direção até o vertice 8 no rumo 56º40'40"NE, em uma distancia de 37,407
m, tendo confrontado do vértice 4 ao vértice 8 com João Vlaemar Conezza
(M-22.561); do vértice 8 segue em direção até o vértice 9 no rumo 26º40'03”
NW, em uma distância de 40,179m, confrontando com Area de Preservação
(Corrego Bica de Pedra), de Enedis Antonio Murari ( M-20.164); do vértice 9
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
segue em direção até o vértice 10 no rumo 72º19'03"SW, na extensão de
143,620 m, confrontando com a Rua Francisco Casalenovo, fechando assim
uma área de 1,9413 ha ou 19.413,078 m2.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
inciso I deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de agosto de 2021.
Antonio Álvaro de
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administi da Prefeitura na data supra.
JULIAN, NSECA BARCELLOS
de Gabinete
Autógrafo 26.2021.
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PROTOCOLO GERAL 20210105/2021
Data: 13/08/2021 - Horário: 15:0)
Administrativo
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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