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← Itapuí (SP)

norma nº 684/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 684 / 1969
Date 1969-06-23
EmentaDestina 5% da cota do Imposto de Circulação de Mercadorias, ao "Fundo de Assistência Social do Município".
native_id1211

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(E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 684
De 23 de junho de 1969
Destina 5% da cota do Impôsto
de Circulação de Mercadorias, eo " Fundo
de Assistência Social do Município",
Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a se-
guinte Lei: . |
Artigo 1º)- Da cota do Impôsto de Circulação de Mercadorias -
destinada à êste Município, 5% (cinco por cento) será escriturado-
em separado na Contadoria e se destinará so " Fundo de Assistência
Socisl do Município".
8 Unico )- Essa percentagem será distribuida trimestralmente,
entre as entidades assibtênciais do Município, nas seguintes pro-
porçoés:
Sociéêdade de São Vicente de Paulo ........... cerercrrercrcroo 40%
Serviço de Assistência Social da Paroquia de Sto.Antonio..... 25%
Hospital e Maternidade P São José " ..cccccccrercrcrrccrecoro 25%
Sociedade Espirita Bereficente "Emmanuel ! .........0 cc. 19%
Artigo 2º)- Só terão participação no " Fundo de Assistência -
Social do Município" as entidades que preencherem os seguintes re-
quisitos:
a) estar regularmente registrada;
v) estar efetivamente funcionando.
Artigo 3º)- Esta Lei entrorá em vigor nº deta de sua publica-
ção, revogsdas ss disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de junho de 1969
WaXfomiro Gustinon
Prefeito Kunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Manoel Ferr pa
2.
Secretario

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