| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1969 |
| Date | 1969-06-23 |
| Ementa | Destina 5% da cota do Imposto de Circulação de Mercadorias, ao "Fundo de Assistência Social do Município". |
| native_id | 1211 |
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(E PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 684 De 23 de junho de 1969 Destina 5% da cota do Impôsto de Circulação de Mercadorias, eo " Fundo de Assistência Social do Município", Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a se- guinte Lei: . | Artigo 1º)- Da cota do Impôsto de Circulação de Mercadorias - destinada à êste Município, 5% (cinco por cento) será escriturado- em separado na Contadoria e se destinará so " Fundo de Assistência Socisl do Município". 8 Unico )- Essa percentagem será distribuida trimestralmente, entre as entidades assibtênciais do Município, nas seguintes pro- porçoés: Sociéêdade de São Vicente de Paulo ........... cerercrrercrcroo 40% Serviço de Assistência Social da Paroquia de Sto.Antonio..... 25% Hospital e Maternidade P São José " ..cccccccrercrcrrccrecoro 25% Sociedade Espirita Bereficente "Emmanuel ! .........0 cc. 19% Artigo 2º)- Só terão participação no " Fundo de Assistência - Social do Município" as entidades que preencherem os seguintes re- quisitos: a) estar regularmente registrada; v) estar efetivamente funcionando. Artigo 3º)- Esta Lei entrorá em vigor nº deta de sua publica- ção, revogsdas ss disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de junho de 1969 WaXfomiro Gustinon Prefeito Kunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manoel Ferr pa 2. Secretario