| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1969 |
| Date | 1969-08-13 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio. |
| native_id | 1212 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — coneo—— Oficio N.º................. Itapuí... decresce DB AB LEI Nº 685 De 13 de agôsto de 1969 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CON VÉNIO, Waldemiro Gusrinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a se-- guinte Leis Artigo 1º)- Fâca o Poder Executivo, nos têrmos do que dispõe - o item IX, do artigo 9º da Lei nº 9,842, de 19 de setembro de 1967, autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Pau - le, através de sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turiemo, para- fins de receber em regime de comodato, por tempo indeterminado, bens móveis constantes de material destinado à instalação e ampliação de Parques Infantis. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Artigo 32)- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de agôsto de 1969. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefejtura na data supra. Honoed Ferreira Lapa Secretário