| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 1969 |
| Date | 1969-08-25 |
| Ementa | Autoriza a receber, no corrente exercício, em duas prestações mensais, a Taxa de Limpeza das Vias Públicas e o Imposto Territorial Urbano. |
| native_id | 1213 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO poe Ofício N.º... Hapui,...... D6. merecemos de 19 LEI Nº 686 De 25 de agôsto de 1969 Autoriza a receber, no corrente exercício , em duas prestaçoés mensais,- a Taxa de Limpeza das Vias Públicas e o Impôsto Territorisl Urbano. Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a se- guinte Lei: Artigo 1º)- Fica é Poder Executivo autorizado a arrecadar no presente exercício, em duas (2) prestaçoés mensais, a Taxa de Lim peza Pública e o Impôsto Territorial Urbano, desde que o lançamen to ultrapasse a importância de N'r$ 20,00 ( vinte cruzeiros novos). 8 Único ) -A primeira prestação será paga até 31 do corrente mês e a segunda terá seu vencimento em 30 de setembro. Artigo 2º)- Vencida a primeira prestação e não paga, conside- rar-se-á vencida a segunda, com multa de 10% (dez por cento). Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em cobtrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de agôsto de 1969. a Walgômiro Guarinon Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefpitura na data supra. Manoel -Fer apa Secretário