| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1969 |
| Date | 1969-08-25 |
| Ementa | Concede desconto de 50% na Taxa de Execução de Asfalto, Guias e Sarjetas da Vila Pavanelo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO — coma Ofício N.º.......e. Hapuí,....... cce AB res ecsmesereserssesereeeemesemereeeeesseereereereeÃ8 IB rserersasee LEI Nº 687 De 25 de agôsto de 1969 Concede desconto de 50% na Taxa de Execução de Asfalto, Guias e Sarjetas da Vila Pavanelo e dá - putras providências. Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara liunicipal decreta e eu promulgo a se guinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um desconto de 50% (cincoenta por cento) na Taxa de Execução de Asfal to, Guias e Sarjetas da Vila Pavanelo, para os contribuintes que - liquidarem seus debitos até o dia 30 de setembro de 1969, Artigo 22)- Para aqueles que desejarem pagar em 3 (três)pres taçoés será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento). $ 1º)- O parcelamento referido será feito em prestaçoês iguais, venciveis nos dias 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de - novembro de 1969, 8 2º)- Q contribuinte que parcelar o debito e que até o dia 30 de novembro não o tenha liquidado, perderá o desconto conce dido no artigo 2º desta Lei, Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de agôsto de 1969. pa Walgômiro Guarinon Prefeito iunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Wanoel Ferreira Espa Secretário