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norma nº 687/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 1969
Date 1969-08-25
EmentaConcede desconto de 50% na Taxa de Execução de Asfalto, Guias e Sarjetas da Vila Pavanelo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
— coma
Ofício N.º.......e. Hapuí,....... cce AB res ecsmesereserssesereeeemesemereeeeesseereereereeÃ8 IB rserersasee
LEI Nº 687
De 25 de agôsto de 1969
Concede desconto de 50% na
Taxa de Execução de Asfalto, Guias
e Sarjetas da Vila Pavanelo e dá -
putras providências.
Waldomiro Guarinon, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara liunicipal decreta e eu promulgo a se
guinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um
desconto de 50% (cincoenta por cento) na Taxa de Execução de Asfal
to, Guias e Sarjetas da Vila Pavanelo, para os contribuintes que -
liquidarem seus debitos até o dia 30 de setembro de 1969,
Artigo 22)- Para aqueles que desejarem pagar em 3 (três)pres
taçoés será concedido um desconto de 40% (quarenta por cento).
$ 1º)- O parcelamento referido será feito em prestaçoês
iguais, venciveis nos dias 30 de setembro, 31 de outubro e 30 de -
novembro de 1969,
8 2º)- Q contribuinte que parcelar o debito e que até o
dia 30 de novembro não o tenha liquidado, perderá o desconto conce
dido no artigo 2º desta Lei,
Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposiçoés em contrário,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 25 de agôsto de 1969.
pa
Walgômiro Guarinon
Prefeito iunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Wanoel Ferreira Espa
Secretário

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