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norma nº 2.870/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.870 / 2021
Date 2021-08-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL NOS TERMOS DO ARTIGO 97 E 98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº. 2870/2021
DE 13 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR PERMUTA DE IMÓVEL
NOSTERMOS DO ARTIGO 97 E 98 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí no uso de suas
atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa conforme
segue:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 97 e 98 da Lei Orgânica
Municipal, a realizar permuta do imóvel, sito a Rua Santo Antonio 697, esquina com a
Rua Prudente de Moraes, deste Município, transcrição nº 1649, de 25 de janeiro de 1933,
averbada junto ao 1º Oficial de Registro Cívil de imóveis de Jaú, São Paulo, com o imóvel
sito a Avenida Jorge Chammas, nº 298, alienado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Itapuí, através da Lei nº, 1839, de 04 de outubro de 1996, ato lavrado no livro 129.
Parágrafo 1º. 1º. A presente autorização subordina-se ao cumprimento dos requisitos legais
Parágrafo 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de agosto de 2021.
ANTONIO ALVARO DE SO!
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA FONSECA BARCELLOS
Chefe de Gabinete f
Autógrafo 25.2021.
a Munici
iii
PROTOCOLO GERAL 0201052021
Data: 13/08/2021 - Horário: 1
Administrativo
Praça aa mauiz, 3 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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