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← Itapuí (SP)

norma nº 697/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 1969
Date 1969-12-23
EmentaFixa os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1224

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.º..................... Hapuí,.......... de ndo 19...
LEI Nº 697
De 23 de dezembro d
Fixa os vencimentos dos funciona-
rios municipais.
O Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulso a seguinte
Leis os, los
Artigo 12). Os vencimentos dos funcionários municipais, a partir de
1º de janeiro de 1970, ficam fixados de acordo com o seguinte padrão al-
fabéticos . e É
CASGO PADRÃO “vExcIMatros
Contador ececrrrricccrananeorarraaasas Dorcrrcercorecrrsa NES 280,00
Tesour 1rO esmmeemmmserereererencenano O ercrererrrrereroo TES + 250,00
Lançador ecesercerrerercraneerrsreaaes coscrrore serra so NE 250,00
Tratorista cccessssrsesaeaasresereraos commrererrorcares NE 250,00
Secretário .esesmeecacacercrrrcrtara cocos core ro IRS 250,00
cerrrerererereres NE 200,00
corerererrerereoa NE 200,00
comcrrrrr correo Nº$ 200,00
nx
Fiscal ceccercrcorarrero sro rs ore rccrca
Coveiro e Zel. do Matadouro .ccscrsece
Encanador eeccensercrecacna ca rararcraa
tutti a aa
Jardineiro eccerercrcrrrrccrrcoraarera Barerccrrccocaroro NS 200,00
Zelador do Esgoto e Calceteiro cce. BDarccrrererrrraoo Ni 206,00
Feitor de Turma ce Motorista ccccereera BD orserercrcrercora Ns 200,00
Professor ccccrercrrcercorosroseccras BDorercrcorrarasasa Ni 200,00
Zelador do Sanitário Público ..ccco A ceccerrerrerrrero NT 150,00
Eseriturório .erecemenrencenaententano A corsrcrcerccroeos N$ 150,00
Porteiro-Servento ...ccccrescoricrco À correrrorcrcorcos SE 150,00
Guardo-Noturno ccercerconercrccrrerara À rcrccrcrsorrorooo MS 150,00
Artigo 22). Nog cargos de Contador e Tesourçiro, padrão D e £, fica
instituida uma função gratificada por serviços tecnicos cont2beis espe -
cializados, nas importancias de Nf 120,00 e Nf: 110,00 respectivamente. -
Artigo 3º). Fica extinto o cargo de Auxiliar de Contador, crisdo pe
la pela Lei nº 539 de 1h de dezembro de 196.
Artigo 4º). Revogam-se as disposiçoês em contrário, especiczlmente a
Lei nº 661 de 25 de setembro de 1968.
Artigo 59). Esta Lei entrara em vigor em 1º de janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de dezembro de 1989

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