| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a adquirir planta da região de Itapuí. |
| native_id | 1228 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º....... LEI Nº 702 De 06 de fevereiro de 1970 Autoriza a adquirir planta da região de Itapuí. O Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: >> Artigo 1º)- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do - Instituto Geográfico e Geológico, pela importância de Nr$ 1.900,00 q (hum mil cruzeiros novos) com restituição no Estereotopo Zeiss, a -— planta da região de Itapuí, na escala de 1:10.000 com curvas de ni- veis de 10 em 10 métros. Artigo 22)- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de fevereiro de 1970 omiro Guarinon feito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manoel Ferreira Lapa Secretário