| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui função gratificada para prestação de serviços na Junta de Serviço Militar. |
| native_id | 1229 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 703 De 096 de fevereiro de 1970 Institui função gratificada para prestação de serviços na Jun- ta de Serviço Militar. O Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica instituida ums função gratificada de NC$50,00 (cincoenta cruzeiros novos), para prestar serviços ne Junta de Ser viço Militar, à servente da Câmara Municipal, sta. Carmen Neide — Gonçalves, a partir de janeiro do corrente ano. Artigo 22º)- As despesas decorrentes com a presente gratifica - ção correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, su: plementadas futuramente, se necessário. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipel de Itapuí, 06 de fevereiro de 1970 miro Guarinon eito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. x Manoel Fefreira Lapa Secretário