| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a alienar ao Estado de São Paulo, um terreno de propriedade do Município. |
| native_id | 1230 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —senea— Ofício N.º... Itapuí,............... de. dO AQ 1 mº De 20 de fevereiro de 1970 Autoriza a alienar ao Esta do de Jão Paulo, uz terreno de pro priedade do Kunicípio, O Prefeito do Hunicípio de Itapuí: Faço saber que a Câmera Kunicipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Leis: Artigo 1º)- Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar ao Estado de São Paulo, mediante donção, o terreno de propriedade do - Nunicípio, localizado nesta cidede, à Avenida Paee de Barros, onde- mede 34(trinta e quatro) metros, por 25(vinte e cinco) metros da - frente aos fundos, totalizando 850 (oitecentos e cinquenta) metros quadrados, confrontondo de uz lado cor Tufik Simão, José Cerlos da Rocha Barros, Guerino Fachim; de outro cor Raul Azar, Fuad Azer,Sg ciedade de São Vicente de Paulo e espolio de Luiz Bueno de Camargo; nos fundos com terreno do cunicípio, onde se acha o Parque Infsntil e pele frente coz a própria Avenida Paes de Barros. Artigo 22)- Q referido terreno se destinará à construção de - prédio para Unidade Sanitária Integradas, pela Secretaria de Estado da Saúde Público e da Assistência Socigl. Artigo 3?)- Este Lei entrerá em visor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itopuí, 20 de fevereiro de 1970 geláomiro Gusrinon /Vtefeito Municipal Publicado e registr2da na Secretoria da Prefeitura na data supra. Honoel Ferreir- fapa Secretário