| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIAÇÃO DO SETOR MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (REVOGA O DECRETO 146 DE 1970. |
| native_id | 1232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Itapuí... de Artigo 7?)- Q Setor Municipal de Alimentação Escoler terá uma Supervisora do programa, no Município, treinada e orientada em es- tágio prétio, aprovade pelo Representante Federal, mantendo-se vin culada ao Setor Regional, podendo contar com Supervísoras Auxilia res, quando necessário e o volume dê serviço o justificar. Artigo 8?)- Cabe & Supervisora: A) Subordinar-se 8 orientação técnico-aduinistra- tiva do Setor Regional da C.N.A.E. B) Cumprir o disposto nes RORAS GERAIS DE AÇÃO - quanto à supervisão. Artigo 92)- Ests Lei entrars er vigor ns data do sua publics= ção, revogadas as dizposiçoés em contrário, especialmente o Decre- to nº 146, de 09 de janeixo de 1970 Prefeitura Municipal de Itapuí, 20 de fevereiro de 1970 voaliomiro Gusrinon Frérfeito Kunicipel Publicado e registrada na jecretaria dz Prefeitura, na data supre. Hernoe? Fer: cirf Lapa Sec: ctario