| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 8.000,00 para fazer face a diversos pagamentos. |
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Ofício N.º PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO 000-— Hapuí, de ne dO 197 1 xº 711 De 03 de julho de 1970 Abre um crédito especial da - importância de ($ 8.000,00, para fazer face a diversos pagamentos. O Prefeito do Hunícípio de Itapuí; Faço saber que a Câmara Hunícipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito - especial da importência de (rg 8.000,00 (oito mil cruzeiros) pare - fazer face, no corrente exercício, eos seguíntes pagamentos: a)- Transporte de estudantes que frequentam em Jaú, estabelecinen- tos de ensino não existentes neste município. b)- Bolsas de estudos à estudantes do Colégio Comercial"XI de Se - tembro” e Cureo de Admissão enéxo ao Colégio Estadual local. Artigo 2º)- As despesss decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta da enuleção parcial da seguinte dotação orçamen tarias SAÚDE 4.0.0.0.:73 — Despesas Ge Capital -22 4.1.0.0.73 —- Investimentos IIl- Reconstrução e reparos da rêde de de esgôto e caixa de tratamento - (P.P-H.) cccccsccc oro oro co co calt8e 8.000,00 Artigo 38º)- Esta Loí entrará eu vigor nú deta de sus publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 03 de julho de 1970 “IA, Waldomiro Guarinon Prefeito Municipal Ofício N.º. 12 13 14 15 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 310011- 311011 311111- 311111- 311112- 311116- 300061 310061- 311061- 311161- 300091 310091 311091 311191 311195 313099- ESTADO DE SÃO PAULO 000-— Hapuí, de DO 197 fis, 2 8 -Arreçad Lençadoria Despeses Correntes Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil [o] Fencimentos do Lançador ceccccccrrecsocoso 450,00 Tesouraria Pessoal Civil Vejcimentos do Tesoureiro cececerscocccscê 1.560,00 Pessosl Civil I- Vencimentos do 1º Fiscal ..cccercsscosos 200,00 Pessoal Cívil Ile Vencimentos do Contador .eccsccccorcorro 1.090,00 EDUCAÇÃO E CULTURA Ensino Primário Despesas Correntes Despesas de Qusteio Pessoal Pessoal Cívil 1= Fencimentos da professôra priméria .ec.. 240,00 RERVIÇOS URBANOS 2- Águas e Esgitos Despesas Gorrentes Despesas de Custeio Pessoal Pessoal Civil Ile Vencimentos do Zelador do esgêto «e cal COTOÃTO cecccconcracoso sera cer rtecero 240,00 3 gardíne Pessoal Cívil III- Pessoal extranumerários .ecccccscccce 2.500,00 7- Serviços Diversos Serviços de Terveiros 1Il-Pretes, carretos, transportes.....c.ceo - 100,00 Total .... 9.750,00 Artigo 2?)- As despesas decorrentes Gsm a execução desta Lei, Segue. . cc. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO 000- Ofício Nº Hapuí, de na ÃO IT fls. 3 Ieí, Correrão por conta do superavit financeiro apurado no ba- lançe patrimonial de 1969. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposíçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de agêeto de 1970 Fublicada e registrada na Secreteria êa Prefeitura na data supra. Manoel cia Secretário