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norma nº 2.879/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.879 / 2021
Date 2021-09-14
EmentaOBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE ÀS MARGENS DO EMBARCADOURO DO RIO TIÊTE PARA TRAVESSIA ENTRE AS CIDADES DE ITAPUÍ E BORACÉIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2879
14 DE SETEMBRO DE 2021
OBRIGADORIEDADE DE SINALIZAÇÃO
DE ÀS MARGENS DO EMBARCADOURO
DO RIO TIETÊ PARA TRAVESSIA ENTRE
AS CIDADES DE ITAPUÍ E BORACÉIA.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São
Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de
minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir da empresa
responsável pelo fornecimento dos serviços de travessia do rio Tietê por balsa
entre os municípios de Itapuí e Boracéia, ambos do Estado de São Paulo, a
colocar placa de divulgação dos horários por ela praticados para as travessias no
local de espera para embarcação dos veículos que estiverem do lado deste
município.
Art 2º A placa disposta no artigo 1º deverá conter, no mínimo, as medidas de
200cm na horizontal por 140 cm na vertical.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente norma no que for
necessário, inclusive no que se refere à aplicação de multa por seu
descumprimento.
Art. 4º A empresa prestadora dos serviços de travessia terá o prazo de trinta dias
para se adequar a esta norma.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/divulgação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de setembro de 2021.
Prefeito Municipal de
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIANA RONSECA BARCELLOS
Gabinete.
Autógrafo 34.2021
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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