| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.879 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE ÀS MARGENS DO EMBARCADOURO DO RIO TIÊTE PARA TRAVESSIA ENTRE AS CIDADES DE ITAPUÍ E BORACÉIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2879 14 DE SETEMBRO DE 2021 OBRIGADORIEDADE DE SINALIZAÇÃO DE ÀS MARGENS DO EMBARCADOURO DO RIO TIETÊ PARA TRAVESSIA ENTRE AS CIDADES DE ITAPUÍ E BORACÉIA. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a exigir da empresa responsável pelo fornecimento dos serviços de travessia do rio Tietê por balsa entre os municípios de Itapuí e Boracéia, ambos do Estado de São Paulo, a colocar placa de divulgação dos horários por ela praticados para as travessias no local de espera para embarcação dos veículos que estiverem do lado deste município. Art 2º A placa disposta no artigo 1º deverá conter, no mínimo, as medidas de 200cm na horizontal por 140 cm na vertical. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente norma no que for necessário, inclusive no que se refere à aplicação de multa por seu descumprimento. Art. 4º A empresa prestadora dos serviços de travessia terá o prazo de trinta dias para se adequar a esta norma. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/divulgação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de setembro de 2021. Prefeito Municipal de Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA RONSECA BARCELLOS Gabinete. Autógrafo 34.2021 Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15