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norma nº 722/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 1971
Date 1971-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com o MOBRAL e dá outras providências.
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Ofício N.º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
- Itapuí, seems de erermeeseereresereerermmeneseeseermmamsscenraramamsrad de 19 -
LEI Nº 722
De 05 de março de 1971,
Autoriza o Executivo Municipal a Celebra:
Convênio com o KOBRAL e dá outras provi--
dênciass.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do Municipio de Itapuí,
Faço saber que a Câmera Municipal aprovou e eu promulgo e sar
ciono a seguinte Leis
Artigo 1º)- Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio -
com o Movimento Brasileiro de Alfabetização-MOBRAL-visando a erradica--
ção do analfabetismo neste municipio, nos têrmos da Lei Federal nº -—.
5.379, de 15 de dezerbro de 1967.
Artigo 22)- &s despesas decorrentes com a execução da presen-
te Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementa-
das por decreto executivo, se necessárias, atendendo-se o disposto no--
artigo 43 de seus parágrafos da Lei nº 4.320/64.
Parágrafo único- Na hipótese da não existência de dotações —.
próprias no orçamento vigente, o Executivo, após cálculo da despesa no-
corrente exercicio, remeterá projeto de Lei solicitando o competente -.
crédito especial.
Artigo 3º)- Nos orçamento futuros serão consignadas dotações-
para cumprimento do referido convênio.
Artigo 4º)- Ésta Lei entrará em vigor na data de sua publica:
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de março de 1971.
e
aYãomiro Guarinon
Prefeito Municipal

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