| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 1971 |
| Date | 1971-05-11 |
| Ementa | Institui pagamento parcelado da Dívida Ativa, com isenção da multa e correção monetária. |
| native_id | 1254 |
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Ofício N.º isa PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SAO PAULO de........ Itapuí,. LEI Nº 728 De 11 de maio de 1971 Institue pagamento parcelado da Divida Ativa, com isenção da multa e correção monetária, Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Ficam os contribuintes em débito com esta Prefeitu- ra Municipal, autorizados a recolher a Dívida Ativa em quatro (4) -— parcelas mensais com isenção da multa e correção monetária, nos se - guintes prazos para pagamentos la, parcela até 30 de junho de 1971 2a, parcela até 31 de julho de 1971 3a. parcela até 31 de agôsto de 1971 &a. parcela até 30 de setembro de 1971; referente aos seguin tes tributos municipais: I- Impêsto Predial Urbano Il- Impôêsto Territorial Urbano III- Impôsto Sôbre Serviços de Qualquer Natureza IV- Taxa de Limpeza Pública VY- Taxa de Esgôto VI- Taxa de Consumo de Água VII- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Esta- belecimentos Comerciais, Industriais e Similares VIII- Taxa de Asfalto, Guias e Sargetas Artigo 22)- Decorrido o prazo para a la. prestação sem que esta seja paga, considera-se vencida as demais para futura cobrança judi- cial. Artigo 3º)- Esta Lei entrará ,em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de maio de 1971 Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da efeitura data supra. Ademar E Secretario