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norma nº 728/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 1971
Date 1971-05-11
EmentaInstitui pagamento parcelado da Dívida Ativa, com isenção da multa e correção monetária.
native_id1254

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Ofício N.º isa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SAO PAULO
de........
Itapuí,.
LEI Nº 728
De 11 de maio de 1971
Institue pagamento parcelado da
Divida Ativa, com isenção da multa e
correção monetária,
Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Ficam os contribuintes em débito com esta Prefeitu-
ra Municipal, autorizados a recolher a Dívida Ativa em quatro (4) -—
parcelas mensais com isenção da multa e correção monetária, nos se -
guintes prazos para pagamentos
la, parcela até 30 de junho de 1971
2a, parcela até 31 de julho de 1971
3a. parcela até 31 de agôsto de 1971
&a. parcela até 30 de setembro de 1971; referente aos seguin
tes tributos municipais:
I- Impêsto Predial Urbano
Il- Impôêsto Territorial Urbano
III- Impôsto Sôbre Serviços de Qualquer Natureza
IV- Taxa de Limpeza Pública
VY- Taxa de Esgôto
VI- Taxa de Consumo de Água
VII- Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Esta-
belecimentos Comerciais, Industriais e Similares
VIII- Taxa de Asfalto, Guias e Sargetas
Artigo 22)- Decorrido o prazo para a la. prestação sem que esta
seja paga, considera-se vencida as demais para futura cobrança judi-
cial.
Artigo 3º)- Esta Lei entrará ,em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 11 de maio de 1971
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da efeitura data supra.
Ademar E
Secretario

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