| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 1971 |
| Date | 1971-07-01 |
| Ementa | Fixa a contribuição do Município de Itapuí, para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º. Itapuí............... fe DDD [28º PNR LEI Hº 753 De 1º de julho de 1971 Fixa a contribuição do Municí- pio de Itapuí, para o Prograúa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, e dá om tras providências. - Waldomiro Guarínon, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmera Kunicipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte Lei: Artigo 1º)- O Município contribuirá para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, nos têrmos da Lei Complezentar nº8 da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que E) rão mensalmente recolhidas so Banco do Brasil S.A.: a)- 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzídas as transferências feitss a outras entidades de Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cente) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes; b)- 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União através do FUNDO DE PARTICIPAÇÕES DOS ESTADOS, DISTRITO FEDE RAL E HUNICÍPIOS, a partir de 1º de julho de 1971. $ Único ) - Não recairá, em nenhuma hipótese, sôbre as transfe - rências de que trata êste artigo, mais de uma contribuição, Artigo 22)- Beneficiar-se-ão das vantagens do Programa de Forma- ção do Patrimônio do Servidor Público, e na forma e condiçoes previs- tas ns Lei Complementar nº 8 da União, apenas os servidores, em ativi dade, do Município, que exerçam cargo ou função de provirento efetivo ou que possam adquirir estabilidade. Artigo 3º)- Esta Leifé entrará em vigor na data de sus publicação revogadas as dísposiçoées em contrário. Prefeitura Kunicipal de Itapuí, 1º de julho de 1971... é aa Pro a aldomiro Guarinon Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supras em r” Secretario