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norma nº 742/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 1971
Date 1971-09-21
EmentaAutoriza a alienar, mediante doação, ao Consórcio da Promoção Social da Região de Jaú, um terreno de propriedade do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Itapuí, cmesessammersoss DE essere cermssmerares
Ofício N.º...
LEI Nº 742
De 21 de setembro de 1971
Autoriza a alienar, median
te doação, ao Consórcio da Promo -
ção Social da Região de Jaú, um -
terreno de propriedade do Nunicí -
pio.
Waldomiro Guariínon, Prefeito do Xunicípio de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Munióipal aprovêu e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Prefeito Hunicipal autorizado a alíenar, -
mediante doação, ao Consórcio da Promoção Social da Região de Jaú,
um terreno de propriedade do Município, localizado à Avenida Paes
de Barros, nesta cidade, onde se acha instalado o * Centro Comuni-
tário Prof. Antonio de Freitas Filho".
Artigo 22)- O referido terreno confronta-se em sua integrida-
de com: Avenida Paes de Barros, onde mede 57,90 metros; Rua Candi-
do Ferreira Dias, onde mede 83,00 metros; e com o Cemitério Hunici
pal, onde mede 65,20 metros.
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de setembro de 1971
val omiro Guarinon
/ Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
e suf
Ademar Cafeo
Secretário
Irafituna Municgpad do Hof
ne
Cotado de Go Da udo
Para de Matrix 13 —— Dedifóne I40
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Artigo 22)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janei-
ro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de 1979
r
SITE RONSECA
péfeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra
Ademaih/Cafeo
Setretário

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