| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 1971 |
| Date | 1971-09-21 |
| Ementa | Autoriza a alienar, mediante doação, ao Consórcio da Promoção Social da Região de Jaú, um terreno de propriedade do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Itapuí, cmesessammersoss DE essere cermssmerares Ofício N.º... LEI Nº 742 De 21 de setembro de 1971 Autoriza a alienar, median te doação, ao Consórcio da Promo - ção Social da Região de Jaú, um - terreno de propriedade do Nunicí - pio. Waldomiro Guariínon, Prefeito do Xunicípio de Itapuí: Faço saber que a Câmara Munióipal aprovêu e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Prefeito Hunicipal autorizado a alíenar, - mediante doação, ao Consórcio da Promoção Social da Região de Jaú, um terreno de propriedade do Município, localizado à Avenida Paes de Barros, nesta cidade, onde se acha instalado o * Centro Comuni- tário Prof. Antonio de Freitas Filho". Artigo 22)- O referido terreno confronta-se em sua integrida- de com: Avenida Paes de Barros, onde mede 57,90 metros; Rua Candi- do Ferreira Dias, onde mede 83,00 metros; e com o Cemitério Hunici pal, onde mede 65,20 metros. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de setembro de 1971 val omiro Guarinon / Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. e suf Ademar Cafeo Secretário Irafituna Municgpad do Hof ne Cotado de Go Da udo Para de Matrix 13 —— Dedifóne I40 flse 2 Artigo 22)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janei- ro de 1980, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 de dezembro de 1979 r SITE RONSECA péfeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra Ademaih/Cafeo Setretário