| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 1971 |
| Date | 1971-11-19 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a assinar contrato com advogado para cobrança da Dívida Ativa. |
| native_id | 1271 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 745 De 19 de novembro de 1971 Autoriza o Executivo a ag singer contrato com advogado para cobrança da Divida Ativa. Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itepui: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a assi- nar contrato com advogado competente para cobrança judicial da Dívida Ative do Município. Artigo 2º)- Os honorários serão na base de 20% constante da tabela fixada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposiçods em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 19 de novembro de 1971 miro Gusrinon Prefeito Municipsl Publicada e ecegistrada na Secretaria da Prefejtura na mesma data Ademar Cãfeo LARA Secretario