| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 1971 |
| Date | 1971-11-19 |
| Ementa | Institui Função Gratificada. |
| native_id | 1272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO —— Ofício N.º... ssenaass ma [6 Es PR < [PN de 19... LEI Nº 746 De 19 de novembro de 1971 Institui Função Gratificada Waldoriro Guarinon, Frefeito do Município de Itapuí: — Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu senciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica instituida, a partir de 1º de outubro do cor- rente ano, no cargo de lançador, uma função gratificada de CB... 110,00 ( cento e dez cruzeiros) mensais, para prestação de servi - ços junto à Secretaria da Prefeitura Municipal. Artigo 2º)- As despeseas decorrentes com a execução desta Lei, Ed . q correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementada - oportunamente, Artigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas es disposiçoés em contrário, Prefeitura Municipzl de Itapuí, 19 de novembro de 1971 tiro Gusrinon eito Municipsl Publicada e registrada na Secretaria da Irefeitura na data supra. Ademar Cstdo Secretário