| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 1971 |
| Date | 1971-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a liquidação de débitos fiscais constantes da dívida ativa do município. |
| native_id | 1277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 751 De 28 de dezembro de 1971 Dispõe sôbre a liquidação de débitos fiscais constantes da dívida ativa - do Município. Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul- go a seguinte Lei: Artigo 12)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber bens imóveis localizado no Município, em pagamento total ouparcial dos débitos fiscais constantes da dívida ativa municipal. Artigo 22)- A avaliação dos imóveis oferecidos em pagamento dos-- débitos fiscais, será realizada isolada ou conjuntamente por peritos de- signados por ordem judicial. Artigo 32º)- Os imóveis recebidos em pagamento dos débitos fiscais incorporar-se-ão ao patrimônio do Município. Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,- revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Itapuí, c8 de dezembro de 1971. Guarinon efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supras Ad o Secretario