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norma nº 751/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 1971
Date 1971-12-28
EmentaDispõe sobre a liquidação de débitos fiscais constantes da dívida ativa do município.
native_id1277

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 751
De 28 de dezembro de 1971
Dispõe sôbre a liquidação de débitos
fiscais constantes da dívida ativa -
do Município.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul-
go a seguinte Lei:
Artigo 12)- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber bens
imóveis localizado no Município, em pagamento total ouparcial dos débitos
fiscais constantes da dívida ativa municipal.
Artigo 22)- A avaliação dos imóveis oferecidos em pagamento dos--
débitos fiscais, será realizada isolada ou conjuntamente por peritos de-
signados por ordem judicial.
Artigo 32º)- Os imóveis recebidos em pagamento dos débitos fiscais
incorporar-se-ão ao patrimônio do Município.
Artigo 42)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,-
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Itapuí, c8 de dezembro de 1971.
Guarinon
efeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supras
Ad o
Secretario

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