| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 1971 |
| Date | 1971-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Prefeito Municipal para contratar serviços Advocatícios e dá outras providências. |
| native_id | 1278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 752 De 209 de dezembro de 1971. Dispõe sôbre autorização do Pre-— feito Municipal para contratar - — serviços Advocatícios e dá outras providências. Waldomiro Guar: inon, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 6 -— promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)= Fica o Prefeito Municipal autorizade a contratar os serviços profissionais dos advogados ANTONIO SERGIO BAPTISTA, ANTO-— NIO BAPTISTA NETTO e ALCYR ROBERTO MENDONÇA, a fim de patrocinar em juí zo competente, ação judicial do Município para cobrar da Fazenda do Es- tado a parcela de 3% (três por cento) do Impôsto de Circulação de Merca dorias retida indevidamente a título de taxa de administração e arreca- dação, bem como diferença de excesso de arrecadação. Artigo 2º)- O Prefeito fara consignar no instrumento contra- tual que serão devidos honorários advocatícios se e quando fôr julgada- procedente a ação judicial, referida no artigo anterior e no montante — de 20% (vinte por cento) sôbre o total da condenação da Fazenda Estadu- al, relativo às prestações vencidas e vincendase Artigo 3º)- As despesas decorrentes da presente lei serão co bertas através de crédito especial, a ser oportunamente aberto,observa- do o disposto no arte 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de - março de 1964 (De O. U. de 5.5.1964), e coberto com os recursos prove-- nientes da receita resultante da ação referida no art. 1º desta lei, Artigo 4º)= Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 29 de dezembro de 1971. L . iz. domiro Guarinon Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra