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norma nº 758/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 1972
Date 1972-02-28
EmentaFixa os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1284

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 758
De 28 de fevereiro de 1972
Fixa os vencimentos dos fun
: Po. us
cionsrios municipais.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuís
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinteá Lei:
Artigo 1º)- Os vencimentos dos funcionários municipais, a par
tir de 1º de janeiro de 1972, ficam fixados de acôrão com o seguin-
te padrão alfabético:
Cargo Padrão Vencimentos
Contador ...cccccccccrescerrcorao D cocorccroso se... CB 400,00
Tesoureiro ....cccocororcrcroraos O cmocorccescrooco ! 350,00
Lançador ......... ceccorccre casas coccrccceserosae ! 550,00
cccccrrecocrrsos * 400,00
coscorerorcrroo. ! 400,00
(é)
Tratorista ..cccccccccccorcorroo D
D
Fiscal ..ccccccerceccererrrarao B cccccrcrcrreccos !! 300,00
B
B
B
B
Secretário ....ccccccrecerecentos
Coveiro e Zelador do Matadouro .. ceccccorrrecroos o 300,00
Encanador ..ccccccorerorrrrc coros cocos sos0. !! 300,00
cocercoccrrrosoo " 300,00
coccccorsrorooos ! 300,00
ccccrccrcrcreeo 300,00
Zelador do Sanitário Público .... À ....... " 250,00
Jardineiro ......ccccccrorcrcoeos
Zel. de Esgôto e Calceteiro .....
Professor ......ccccccccrcsrcsseo B
Guarda Noturno ..c.ccccccrcccrooo À " 250,00
Co orcs os a 0 00
Artigo 22)- No cargo de Contador, padrão D, fica mantida a -—
função gratificsda, instituida pela Lei nº 697, de 23 de dezembro —
de 1969, passando de (8 120,00 para (r$ 200,00, e nos cargos de Te-
soureiro, padrão C€ e Lançador padrão C, fica mantida a mesma função
gratificada, criada respectivamente pelas Leis nºs 697, de 23 de de
zembro de 1969, e 746, de 19 de novembro de 1971, na importância de
Cê 110,00
Artigo 32º)- Os funcionários enquadrados na letra A do padrão
alfabético, terão seus salários elevados, nas mesmas proporçoés do
aumento do salério mínimo regional, desde que este supere o venci —
mento fixado no indice alfabético.
- segue-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º)- Fica elevsdo de C$ 8,00 para (r$ 15,00 por depen -
dente, o salário família dos funcionários e servidores municipais,
fixado pela Lei nº 622, de 31 de agêsto de 1967.
Artigo 5º)- Ficam extintos os cargos de feitor de turma e mo
torista, porteiro e servente, e escriturário.
Artigo 6º)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 72º)- Revogam-se as disposiçoes em contrário, especial-
mente a Lei nº 697, de 23 de dezenbro de 1969, e as Leis que cria-
ram os cargos extintos pelo artigo 5º desta Lei.
Artigo 8º)- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janei
ro de 1972,
Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de fevereiro de 1972
efeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na date supra.
Ademar feo
Ed .
Secretario

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