| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 1972 |
| Date | 1972-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Sr. Prefeito Municipal para formalizar acordo com a Procuradoria Fiscal do Estado e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 760 De O7 de março de 1972 Dispõe sôbre autorização do sr. Prefeito Municipal para formali- zar acôrdo com a Procuradoria Fiscal do Estado e dá outras providências. Waldomiro Guarinon, Prefeito do hunicípio de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o gr. Irefeito Municipal autorizado a formali zar com a Fazenda do Estado de São Paulo, Procuradoria Fiscal do Es tado (PF-8), acôrdo psra liquidação da ação que o município move - contra a mesma, perante a Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Esta dual, em que pleiteia o recebimento de diferenças de quotas do ex - cesso de arrecadação do antigo IVC, dos exercícios citados na ini -— cial da ação. Artigo 22)- O acôrdo será efetuado nas condiçoes proposta pela Procuradoria Fiscal do Estado, abrangendo sômente o montante apura- do pelos laudos periciais juntados na ação judicial, renunciando-se expressamente a facor da Fazenda Estadual, às parcelas de juros, - correção monetária, custas, despesas judiciais, honorários de advo- gados relativos à condenação ou quaisquer acréscimos. Artigo 3º)- O pagamento do montante relstivo ao principel será efetuado pela Fazenda do Estado em 12(doze) parcelas iguais e suces sivas a partir de setembro de 1971. Artigo 4º)- O acôrdo será formalizado pelos advogados já cons- tituídos pelo Município na procuração “ad jugitia" juntada nos au - tos da Ação Ordinária em curso perante a Vara Privativa dos Feitos da Fasenda istadual. Artigo 5º)- Tôdas as eventuais despesas judiciais já realiza- das ou a realizar em nome do Município, quer na ação judicial, quer na formalizeção do acôrdo, correrão única e exclusivamente por con ta dos advogados já contratados, compreendendo-se como despesas ju diciais, inclusive, os honorários profissionais do perito que ela- borou o laudo pericial em nome do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SAO PAULO -f18. 2- Artigo 6º)- reta Lei entrara em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoés ex contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de março de 1972 Veces (ID Waldomiro Guarinon Prefeito kiunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeiturs na data supra. Ademar Cafeo Secretário