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norma nº 760/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 760 / 1972
Date 1972-03-07
EmentaDispõe sobre autorização do Sr. Prefeito Municipal para formalizar acordo com a Procuradoria Fiscal do Estado e dá outras providências.
native_id1286

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 760
De O7 de março de 1972
Dispõe sôbre autorização do
sr. Prefeito Municipal para formali-
zar acôrdo com a Procuradoria Fiscal
do Estado e dá outras providências.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do hunicípio de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o gr. Irefeito Municipal autorizado a formali
zar com a Fazenda do Estado de São Paulo, Procuradoria Fiscal do Es
tado (PF-8), acôrdo psra liquidação da ação que o município move -
contra a mesma, perante a Vara Privativa dos Feitos da Fazenda Esta
dual, em que pleiteia o recebimento de diferenças de quotas do ex -
cesso de arrecadação do antigo IVC, dos exercícios citados na ini -—
cial da ação.
Artigo 22)- O acôrdo será efetuado nas condiçoes proposta pela
Procuradoria Fiscal do Estado, abrangendo sômente o montante apura-
do pelos laudos periciais juntados na ação judicial, renunciando-se
expressamente a facor da Fazenda Estadual, às parcelas de juros, -
correção monetária, custas, despesas judiciais, honorários de advo-
gados relativos à condenação ou quaisquer acréscimos.
Artigo 3º)- O pagamento do montante relstivo ao principel será
efetuado pela Fazenda do Estado em 12(doze) parcelas iguais e suces
sivas a partir de setembro de 1971.
Artigo 4º)- O acôrdo será formalizado pelos advogados já cons-
tituídos pelo Município na procuração “ad jugitia" juntada nos au -
tos da Ação Ordinária em curso perante a Vara Privativa dos Feitos
da Fasenda istadual.
Artigo 5º)- Tôdas as eventuais despesas judiciais já realiza-
das ou a realizar em nome do Município, quer na ação judicial, quer
na formalizeção do acôrdo, correrão única e exclusivamente por con
ta dos advogados já contratados, compreendendo-se como despesas ju
diciais, inclusive, os honorários profissionais do perito que ela-
borou o laudo pericial em nome do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SAO PAULO
-f18. 2-
Artigo 6º)- reta Lei entrara em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposiçoés ex contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de março de 1972
Veces (ID
Waldomiro Guarinon
Prefeito kiunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeiturs na data supra.
Ademar Cafeo
Secretário

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