| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 1972 |
| Date | 1972-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Hospital e Maternidade São José. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 762 De 07 de março de 1972 Autoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Hospital e Maternidade São José. Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuís Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e su sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospi- tal e Maternidade São José, mantido pela Sociedade Educadora e Be- neficente, uma área de terra com as seguintes dimensoês e confron- taçoes: 14,00 metros no prolongamento da Rus Cel, Frederico Ferraz, onde confronta com o Grupo Escolar Estadual. 14,00 metros no prolongamento da Rua 7 de Setembro, onde -— confronta com o Colégio Estadual. + 93,25 metros nos fundos do referido Hospital, onde confron- ta com terrenos da Prefeitura Municipal de Itapuí, totalizando a - mencionada área, 1.305,50 m2 ( mil, trezentos e cinco metros e cin- quenta centimetros quadrados). Artigo 2))- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de março de 1972 YaVãomiro Guarinon efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Ademar Caieo É . Secretario