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norma nº 762/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 1972
Date 1972-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar uma área de terra ao Hospital e Maternidade São José.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 762
De 07 de março de 1972
Autoriza o Poder Executivo a
doar uma área de terra ao Hospital
e Maternidade São José.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuís
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e su sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)-Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Hospi-
tal e Maternidade São José, mantido pela Sociedade Educadora e Be-
neficente, uma área de terra com as seguintes dimensoês e confron-
taçoes:
14,00 metros no prolongamento da Rus Cel, Frederico Ferraz,
onde confronta com o Grupo Escolar Estadual.
14,00 metros no prolongamento da Rua 7 de Setembro, onde -—
confronta com o Colégio Estadual. +
93,25 metros nos fundos do referido Hospital, onde confron-
ta com terrenos da Prefeitura Municipal de Itapuí, totalizando a -
mencionada área, 1.305,50 m2 ( mil, trezentos e cinco metros e cin-
quenta centimetros quadrados).
Artigo 2))- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 07 de março de 1972
YaVãomiro Guarinon
efeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Ademar Caieo
É .
Secretario

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