| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.874 / 2021 |
| Date | 2021-09-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O P.P.A - PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2874 14 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O P.P.A. — PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, PARA O QUADRIÊNIO 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O P.P.A. — PLANO PLURIANUAL DA ADMINISTRAÇÃO, do Município de Itapuí, para o Quadriênio de 2022 à 2025, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, para os Programas de duração continuada, em conformidade com os Anexos integrantes desta Lei. 8 1º Os Anexos que compõem o P.P.A. - Plano Plurianual da Administração, serão estruturados por Entidades, Órgãos, Unidades Orçamentárias, Funções, Sub- Funções, Programas, Projetos/Atividades ou Operações Especiais, Fichas das Receitas e Elementos da Despesa. 8 2º Para fins desta Lei considera-se: | — Programa: O instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos; Il - Objetivos: Os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações de governo; |Il - Público Alvo: População, órgão, setor, comunidade, etc., a que se destina o programa; IV - Projeto/Atividade ou Operações Especiais = A especificação da natureza da ação que se pretende realizar; V — Ações: O conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a execução do programa; VI -Produto: A designação que se deve dar aos bens e serviços produzidos em cada ação governamental na execução do programa, VIl- Unidade de Medida: A designação que se deve dar à quantificação do produto que se espera obter, vIIl - Metas: Os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a alcançar; Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º Caso os valores previstos nos anexos desta Lei, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, os mesmos poderão ser reajustados aos valores reais necessários, compatibilizando a receita orçada com a despesa autorizada. Art. 3º As prioridades da Administração Municipal em cada exercício serão expressas na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos Anexos desta Lei. Art. 4º A Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Itapuí, deverá providenciar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei, e a Diretoria de Administração deverá Registrar em Livro Próprio, e divulgar de acordo com a Legislação em vigor. Art. 5º Esta lei entrará em vigor, no dia 01 de janeiro de 2022. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 14 de SETEMBRO de 2021 (o) Prefeito Munici Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JULIANA ECA BARCELLOS Chefe de Gabinete. Autógrafo 29.2021 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15