| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 1972 |
| Date | 1972-04-28 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de bens imóveis destinados ao acerto do plano e projeto de urbanização das obras da prainha. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º... Itapuí... LEI Nº 764 De 28 de abril de 1972 Autoriza a aquisição de bens imóveis destinados ao acêrto do - plano e projeto de urbanização das obras da prainha. Waldomiro Guarinon, Prefeito do kunicípio de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: ártigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir pela importância de (r$ 9.942,76 (nove mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta e seis centavos), os bens imóveis abaixo - empecificados, localizados nas proximidades do Porto Fluvial e ne - cessários ao acêrto do plano e projecto de urbanização das obras da prainha, a saber: a)- uma gleba de terras, com a área de 5.624,50 metros quadrados, — pertencente à Herdeiros de Juvenal Pires, objeto do Decreto de desapropriação nº 165, de 9 de dezembro de 19713 b)- uma gleba de terras, com a área de 18.450,00 metros quadrados,- pertencente à dona Alipia de Paula Leite e Outra, objeto do De- creto de desapropriação nº 167, de 4 de abril de 1972. $ único)- Os imóveis constantes dos itens a e b, serão adqui- ridos respectivamente pelas seguintes importâncias: &% 2.322,91 (do is mil, trezentos e vinte e dois cruzeiros e noventa e um centavos), e W$ 7.619,85 ( sete mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e oitenta e cinco centavos). Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por - conta das verbas próprias do orçamento vigente, ártigo 3º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrério. Prefeitura Municipal de Itapuí, 28 de abril de 1972 MLae omiro Guarinon Ptsfeito icipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeit na data supra. Ade Secretario