| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 1972 |
| Date | 1972-05-22 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 12.000,00 para pagamento de honorários de advogados. |
| native_id | 1293 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício N.º................... Itapuí... E RR de 19. LEI Nº 767 De 22 de maio de 1972 Abre um crédito especial da im- portância de (rg 12.000,00, para paga mento de honorários de advogado. Waldomiro Guarinon, Frefeito do Município de Itapuí: Façoé saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito es am) pecial da importância de (rg 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para pa gamento de honorários de advogado no processo que esta Prefeitura,- através de seus procuradores, move contra a Fazenda do Estado de - São Paulo, na apuração das quotas do excesso de arrecadação esta -— dual sôbre a municipal, que êste município tem direito. Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,- correrão por conta dos recursos provenientes da receita resultante - das quotas do excesso de arrecadação recebida. Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 22 de maio de 1972 W omiro Guarinon Prefeito liunicipal Publicada e regisirada na Secretaria da Do dE na mesma data. kignoel Ferreira Lapa Kesp.pela Secretaria