| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1972 |
| Date | 1972-05-22 |
| Ementa | Autoriza a aquisição das glebas de terras abaixo especificadas, destinadas a formação de um Parque Industrial. |
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Ofício N.º....... a que das E las 2a. 3a. 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 768 De 22 de maio de 1972 Autoriza a aquisição das gle- bas de terras abaixo especificadas, destinadas a formação de um Parque Industrial. Waldomiro Guarinon, Prefeito do Kunicípio de Itspuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica da Companhia Agricola o Executivo Municipal autorizado a adquirir - Industrial São Jorge, para formação de um Par Industrial, as glebas de terras abaixo mencionadas e desmembra- da Fazenda glega- gleba- gleba- gleba- com com com com Boa Esperança: a a a a q area q area Ed area 4 area de 60.363,5971 metros quadrados; de 35,524,1920 metros quadrados; de 10.866,2286 metros quadrados; de 18.901,8815 metros quadrados. $ único) - As glebas de terras constantes desta Lei- objeto do Decreto de desapropriação nº 155, de 18 de junho de 1971, perfazem o o total de 125.455,8992 metros quadrados, Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta Lei,- na importância de (rg 44.287,19 (quarenta e quatro mil, duzentos e -— oitenta e sete cruzeiros e dezenove centavos), correrão por conta - da Dívida Ativa da Companhia Agricola Industrial São Jorge, acresci da de juros e correção monetária, até 31 de dezembro de 1971, cujos debitos ficam cancelados até aquela datas, Artigo 32º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -— e : . Pis çao, revogadas as disposiçoês em contrario. Prefeitura iunicipal de Itapuí, 22 de maio de 1972 omiro Guarinon feito Hunicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Manoel Ferreirs Lapa Resp. pela Secretaria