br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 254/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 254 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de técnico de informática e dá outras providências.
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 254.2020
DE 20 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE TECNICO DE
INFORMÁTICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de
suas atribuições encaminha para apreciação desta Casa Legislativa
conforme segue:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores efetivos do Município de Itapuí o
cargo de TECNICO DE INFORMÁTICA, referência 14 da tabela de vencimentos,
com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a serem preenchidas através
de concurso público, regido pelo regime estatutário.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica
criada 1 (uma) vaga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício,
podendo o Chefe do Executivo suplementá-la, se necessário.
Art. 3º Caberá ao Técnico de Informática as atribuições contidas no anexo I da
presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a ser
ocupado.
Art. 4º São requisitos para investidura no cargo, além dos previstos na
Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Itapuí, ensino médio completo e a conclusão curso técnico
ou superior na área de informática com especialização prática em infraestrutura
de redes, servidores Windows e servidores Linux de no mínimo 1 (um) ano e
Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “B”.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
QCNID | 482 4RQO 798R/NNN14.46
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 de abril de 2020.
ANTONIO ALVARO DE ZA
Prefei ici
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JULIA ONSECA BARCELLOS
hefe de Gabinete
Autógrafo nº 30.2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
ANIDI AS 400 7982NNN4.4R
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES:
O Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais.
O Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas
computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões
estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da
execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários.
O Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de
sistemas.
O Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral.
O Participar das prospecções, testes e avaliações de ferramentas e produtos de
informática.
O Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica,
física e de comunicação.
Planejar e executar projetos referente a infraestrutura de redes, nas partes
físicas e lógicas;
Monitorar redes através de firewall.
Acompanhar a execução de serviços de manutenção realizados por terceiros.
Operar equipamentos de informática e de comunicação de dados.
Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e
controle de rede.
Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços
executados, propondo e adotando ações de aprimoramento.
Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
PNIDI AE 400 7982/NNN4.4B
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Zelar pela manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos,
ferramentas e local de trabalho.
O Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados.
O) Atender as normas de segurança e higiene do trabalho.
O Executar outras atividades correlatas.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
PNID 142 4RQO 7908RNNNI.4A

open original →