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norma nº 774/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 1972
Date 1972-08-21
EmentaRegulamenta as atividades esportivas no município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 774
De 21 de agôsto de 1972
Regulamenta as atividades es
portivas no município.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara hunicipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica criada a Comissão Municipal de Esportes, di-
retamente subordinada ao Gabinete do Prefeito, que passa a ter as-
a)-
b)-
c)-
a)-
£)-
atribuiçoés e constituição reguladas pela presente Lei.
Artigo 22)- Compete à Comissão Municipal de Esportes:
Organizar, orientar e difundir as praticas esportivas no mu -—
nicípios
Amparar o esporte amador dentro das suas possibilidades técni
ca e financeira, incentivendo, por todos os meios, o desenvol
vizento do amadorismo como prática de esporte educativo por -
excelência, e exercer rigorosa vigilância sôbre o profiíssio -
nalismo, a fim de mantê-lo dentro dos princípios de estreita
moralidade;
Estudar a situação das entidades esportivas amadoras do muni-
cípio, propondo ou opinando sôbre as subvençoés que lhes de -
vam ser concedidas, e fiscalizar a aplicação dessas subven -
çoés;
Com base no calendário esportivo anusl, eleborado pelo Depar-
tamento de Educação Física e Esportes, e de acôrdo com os clu
bes e ligas especializadas locais, organizar o calendário es-
portivo para o município;
Empenhar-se para eliminar os desenténdimentos, desarmonias e
rivalidades entre cidades e clubes, bem como para estabelecer
elevadas normas esportivas nas relaçoes entre o município e-
os clubes locais;
Zelar pelo estado de saúde dos atletas, só permitindo a perti
cipação em competiçoes, aqueles que hajam apresentado atesta-
do médico fornecido pelo Clube, Liga ou pela própria Comissão
que, de acôrdo com as duas possibilidades organizará um gabi-
nete biométrico e fichário conforme o modêlo proposto pelo De
partamento de Educação Física e Esportess
Begue.cccc0s
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—Zm
Menter sempre em dia o cadastro esportivo do municípios
h)- Organizar competiçoes esportivas municipais e inter-munici -
país nas modalidades que não tenham entidade especializada -
(Ligas) regularmente constituidas;
4)- Registrar e fazer registrar no Departamento de Educação Fá-
sica e Esportes, as entidades e clubes esportivos do munici-
pio e seus atletas;
3)- Fornecer o competente alvará para qualquer competição espor-
tiva no município, não permitindo a realização daquelas que
não o possuírem;
k)- Fiscalizar a execução da legíslação esportiva em vigor no -
país, em colaboração com o Departamento de Báucação Física e
Esportes e o Conselho Regional de Desportos.
Artigo 32)- A Comissão liunicipal de Esportes exercerá as -
suas funçoss em estreita colaboração com o Departamento de Educa-
ção Física e Esportes, regulando a sua atuação pelas disposiçoés
do decreto-lei federal nº 3199, de 14 de abril de 1941; do decre-
to estadual nº 10952, de 19 de fevereiro de 1940, e as desta Lei,
bem como pelos regulamentos, atos e portarias dela emanados, na -
quilo que não tenha sido ou venha a ser regulado pelo Conselho Re
gional de Desportos ou Departamento de Educação Física e Esportes,
e não colida com a legislação federal e estadual.
Artigo 42)- A fim de atender à divulgação de todos os espor-——
tes, e de acêrdo com as suss necessidades, a Comissão Kunicípal de
Esportes criará Sub-Comisso8s para cada modalidade esportiva.
Artigo 5º)- Sempre que solicitada, a Comissão Municipal de Es,
portes, por intermédio de suas Sub-Comássoes, prestará assistência
téogica nos campeonatos e competiçoss realizados no município, e -
poderá patrocinar aquelas que julgar convenientes.
Artigo 6º)- Às Sub-Comisso6s caberá a organização e direção -
técnica dos campeonatos realízados pela Comissão Municipal de Es —
portes, bem como e formação dos selecionados representativos do ma
nicípio. . .
Artigo 72)- As Sub-Comíssoes envidarão esforços para formar —
um corpo de juízes e auxiliares para as competiçoes municipais e —
regionais, com o concurso de pessôas interessadas e idôneas.
Segue cecccu.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
—— =
artigo 8º)- A Comissão Municipal de Esportes será constitui —
da, no mínimo, de seis membros: Presidente, Vice-Presidente, Secre
tário, Tesoureiro, Médico e Assistente Pécnico, nomeados pelo Pre-
feito entre aqueles que, comprovedamente, hajem prestado serviços
aos esportes e estejam integrados nos meios esportivos locais.
Artigo 92)- OQ presidente de cada Sub-Comissão será, obrigato-
riamente, membro da Comissão Kunicipal de Esportes, e terá liber -
âade para convidar auxiliares de sua confiança, escolhidos no meio
cultor da reepectiva modalidade, para integrarem a referida Sub-Co
missão.
Artigo 102)- A função de membro da Comissão Municipal de Espor
tes, considerada relevante, será exercida "pro-honore", sem qualquer
onus para o município.
Artigo 11))- O pessoal auxilier necessário eos serviços da Co
missão Kunicipal de Esportes, serã designado pelo Prefeito entre —
os servidores municipais.
Artigo 12º)- Os membros da Comissão Municipel de Esportes te-
rão livre ingresso em qualquer competição esportiva realizada no -
município, mediante exibição da carteira de identidade assinada -
pelo respectívo presidente.
Artigo 13º)- Dentro de sessenta días a contar da publicação
denta Lei, a Comissão Municipel de Esportes elaboreré o seu regi
mento interno, inclusive para as Sub-Comissoês,
Artigo 14º)- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogados as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de agôsto de 1972
c
Waldgmiro Guarinon
Prefeito lNunicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeit na mesma data.
a
Secretário

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