| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 1972 |
| Date | 1972-08-21 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de praça pública. |
| native_id | 1303 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO JE] Nº 777 De 21 de agôsto de 1972 Autoriza a aquisição de imóvel des- tinado a construção de praça pública. Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir - pela importância de (3 11.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), des tinado a construção de praça pública, um terreno contendo um prédio de- tijolos, sob nº 957, antigo nº 75, de propriedade de João Corrêa de Melo localizado nesta cidade, à Rua José Antonio, medindo o referido terreno, 8,80m (oito metros e oitenta centimetros) de frente, por 11,00m (quaren- ta e quatro) metros da frente aos fundos, objeto do decreto de desapro - priação nº 157, de 21 de junho de 1971. : Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con ta das verbas próprias do orçamento vigentes Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de agôsto de 1972. Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. Ademar Cafeo Secretário