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norma nº 777/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 1972
Date 1972-08-21
EmentaAutoriza a aquisição de imóvel destinado a construção de praça pública.
native_id1303

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
JE] Nº 777
De 21 de agôsto de 1972
Autoriza a aquisição de imóvel des-
tinado a construção de praça pública.
Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir -
pela importância de (3 11.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros), des
tinado a construção de praça pública, um terreno contendo um prédio de-
tijolos, sob nº 957, antigo nº 75, de propriedade de João Corrêa de Melo
localizado nesta cidade, à Rua José Antonio, medindo o referido terreno,
8,80m (oito metros e oitenta centimetros) de frente, por 11,00m (quaren-
ta e quatro) metros da frente aos fundos, objeto do decreto de desapro -
priação nº 157, de 21 de junho de 1971. :
Artigo 22)- As despesas decorrentes desta Lei, correrão por con
ta das verbas próprias do orçamento vigentes
Artigo 32)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de agôsto de 1972.
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
Ademar Cafeo
Secretário

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