| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 2021 |
| Date | 2021-10-22 |
| Ementa | INSTITUI OS "21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER" NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2885 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021. INSTITUI OS “21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER” NO - CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: » A Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, os “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher” no calendário de comemorações do Município. Parágrafo único. A publicação de que se trata o caput deste artigo se dará no período de 20 de novembro ao dia 10 dezembro, considerando: | — dia 20 de novembro: Dia da Consciência Negra; H — dia 25 de novembro: Dia Internacional para a não Violência contra as mulheres; Il — dia 01 de dezembro: Dia Mundial do Enfrentamento à Aids; IV — dia 06 de dezembro: Dia da Campanha Laço Branco; V — dia 10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou Dia Internacional dos Direitos Humanos. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Itapuí, 22 de outubro de 2021 IOALVARO/ÕE SOUZA Prefei puí-SP. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, ido em livro próprio e arquivado na Prefeitura RECEBI! JULIANA CA BARCELLOS Emlide JO de 2021. à — Mao Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 Autógrafo 41.2021