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norma nº 2885/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2885 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaINSTITUI OS "21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER" NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2885
DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI OS “21 DIAS DE ATIVISMO PELO FIM
DA VIOLENCIA CONTRA A MULHER” NO
- CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: » A
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapuí, os “21 Dias de Ativismo pelo
Fim da Violência Contra a Mulher” no calendário de comemorações do Município.
Parágrafo único. A publicação de que se trata o caput deste artigo se dará no
período de 20 de novembro ao dia 10 dezembro, considerando:
| — dia 20 de novembro: Dia da Consciência Negra;
H — dia 25 de novembro: Dia Internacional para a não Violência contra as mulheres;
Il — dia 01 de dezembro: Dia Mundial do Enfrentamento à Aids;
IV — dia 06 de dezembro: Dia da Campanha Laço Branco;
V — dia 10 de dezembro: Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos ou Dia
Internacional dos Direitos Humanos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Município de Itapuí, 22 de outubro de 2021
IOALVARO/ÕE SOUZA
Prefei puí-SP.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal,
ido em livro próprio e arquivado na Prefeitura
RECEBI! JULIANA CA BARCELLOS
Emlide JO de 2021. à
— Mao
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Autógrafo 41.2021

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