| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 1972 |
| Date | 1972-12-08 |
| Ementa | Altera a redação do Artigo 114, da Lei Nº 699, de 30 de dezembro de 1969. |
| native_id | 1318 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO JBI Nº 79% De 08 de dezembro de 1972 Altera a redação do artigo 11, da lei nº 699, de 30 de dezem Waldomiro Guaringa, Prefeito do Município de Itapuí: Fago saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pros mulgo a seguinte lei: Artigo 1º- O artigo 1l1l, da lei nº 699, de 30 de dezembro de - 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1ll- A taxa será devida à razão de f$ 16,00 (dezesseis - cruzeiros) por imóvel. Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposiçoês em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 08 de dezembro de 1972 as posa Waldomiro Guarinon Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeiturá pa &ata supra. Secretário