| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 796 / 1972 |
| Date | 1972-12-12 |
| Ementa | Regulamenta a distribuição de bolsas de estudos. |
| native_id | 1322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 6 De 12 de dezembro de 1972 Regulamenta a distribuição de bolsas de estudos. Waldomiro Guarinon, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro - mulgo a seguinte leis Ártigo 12- Os preténdentes em bolsas de estudos, deverão reque- re-las até o dia 31 de janeiro de cada ano, sendo que os formulários para os requerimentos serão fornecidos pelg Prefeitura, devendo os - mesmos serem entregues na Secretaria da Prefeitura, devidamenté pre- enchidos e assinados. Artigo 22- A classificação dos estudantes que receberão bolsa - de estudo será feita por uma Comissão composta de acôrdo com o arti- go 3º desta lei. Artigo 5º- A Comissão citada no artigo anterior será composta - dos seguintes elementos+ a- dois Vereadores, sendo um o Presidente da Câmara e o outro indica do pelo Prefeito Municipal; t- Diretor do Colégio Comercial "XI de Setembro!!; c- Diretor do Colégio Estadual " Senador Vicente Prado; d- Um comerciante indicado pelo Prefeitã Municipal. Artigo 4º- A Comissão assim composta, deverá entregar ao sr. -— Prefeito Municipal, até o dia 12 de fevereiro de cada ano a classifi cação geral de todos os pretendentes. Artigo 58- O número de bolsas será de acôrdo com a verba orça - mentária. Artigo 62- As despesus decorrentes desta lei, correrão por con- ta da verba própria do orçamento. Artigo 72- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 12 de dezembro de 1972, 1 rásfestio Guarinon Préfeito Muniaf pal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura t upra. MODELO DE ACORDO IN! "BRMUNICIPAL Para constituição de um Consórcio. Intermunicipal de Promo ção Social, os municípios Ge. sonoras coco cuc caco racer oscar ercerceacensrsenaica sore consDoarcrusancscoc nara ceresesoy DES te ato, representados por seus Prefeitos, devidamente autoriza dos pelas respectivas Câmaras, deliberaream agrupar-se ,na confor: midade da Constituição e da Lei Orgânica dos Municípios do Esta do de São Paulo, a fim de, no âmbito da região - constituída por seus territórios, desenvolverem atividades de promoção social,- nos termos &s cláusulas que se seguem. I A sociedade que ora se constitui, dagui por diante designa da CIPS....,., terá sede e foro na cidade de...ecccercrcesesnos e se regerá pelo Estatuto aprovado pelos Prefeitos, que: passará a fazer parte do presenie Acordo, II O CIPS terá duração por tempo indeterminado e a finalidade âe planejar e executar, em consonância com as diretrizes “esta duais, programações de promoção social que atendam às populações dos municípios consorciados, com vistas à ação comunitária para [o] desenvolvimento. - III: Este Acordo podera ser denunciado em qualquer tempo,por par te de um ou mais dos municípios associados; tal denúncia tera efeito apenas em relação ao município que a formular, continuan- do o CIPS a vigorar quanto acs demais membros. IV Na hipótese de ser criado um novo município na região do cIPS, ser-lhe-á facultado o ingresso no mesmo, mediante comuni- cação da aceitação integral do presente Acordo e do Estattuto - que estiver em vigor. O reingresso dos municípios que já perter, ceram ao CIPS, fer-se-á nas mesmas condições. -sb- y Pe A região formada pelos territórios ãos municípios associa dos, será, pera fins do CIPS. havida coxo uma unidade territo- rial contínua e homogênca, como sc não existissem os limites - intermunicipais. Os serviços do CIPS serão, por conseguinte, - prestados em toda a sua região, sem discriminação de qualquer- natureza, salvo a hipótese de atraso no pagamento de quotas, e sua sede s” localizará, em princípio, no município em que puder prestar maior utilidade e benefício a toda a área consorciada, VI As partes associadas se obrigam;- a) a concorrer para a manutenção do CIPS, entregando= lhe, anualmente, uma parte de suas renda: tributá rias do exercício correspondente, segundo uma per- centagem, igual. para tcdos os municípios associados, não supericr a 5% (cinco por cento): db) der ao CIPS seu aval, a fim de que este possa obter crédito a curto prazo, como antecipação de receita- &o exercício anual; esse aval será prestado solida- riamente, por todos os municípios associados, VII O CIPS tera e faculdade de estabelecer convênios e contra- tos com os Governos do Estado e de União e outros órgãos publi- cos e/ ou particulares, para receber subvenções aplicáveis aos seus programas de tr:balho, VILI Somente poderão utilizar-se dos serviços do CIPS que se - constitue por este Acordo, os municípios associados. IX Os Prefeitos e Câmaras dos municípios associados, assumem o compromisso de decretar todas as leis e atos necessários ao cumprimento de suas obrigações, decorrentes deste Acordo, en- quanto signatários dele, <SD- -- x Quando a administração de um dos municírios associados dei xar de incluir no orçamento de sua despesa, a guota devida ao CIPS, ou quando incluída, deixar de efetuar o respectivo paga - mento, dará a este o direito de cobrá-lo nor ação judicial, para cujo efeito se considera dívida líguida e certa, em cada exerel cio, a percentagem convencionada, computada sobre o montante de suas rendas tributárias, segundo constem ãa receita orçaãa para o mesmo exercicio, ficando tal município, impedído de receber — cooperação, enquanto não satisfizer seu débito. X1 O CIPS será dissolvido por decisão unânime dos municípios- associados, ou, então, se não chegar a agrupar pelo menos 03 (três) municípios, com contiguidade territorial, entre os quais o de sua sede, XII No caso de eventual extinção do CIPS, seu patrimênio será- distribuído entre as entidades particulares, de amparo, readapta ção e promoção social, existentes na região, em proporção as con tribuições globais de cada município. RIII Com vistas à instalação do CIPS, ou sua regularização, no decorrer do exercício de 197... .00s observar-se-ã o seguinte:- a) a percentagem a ser fixada, podera ser menor do que a prevista neste Acordo, a fim de atender à situação or camentária dos municípios associados; D) cada município associado transferirá para o CIPS as verbas que puder, dos orçamentos anteriores, e comple tará a sua quota mediante um crédito especial; ec) o CIPS aproveitará, como melhor lhé convier para a consecução de seus programas, os serviços e instala - ções que lhe forem transferidos, evitando qualquer so lução de continuidade na execução daqueles programas. SD -f- XIV Para constituir o CIPS, os Prefeitos dos Municípios gue dele forem participar, deverão assinar c presente Acordo, aprovar o ig tatuto, escolher o Presidentes e os membros do Conselho Piscal e fixar dia, hora e local, dentro de 90 dias, para em Assembléia Ge ral, com lavratura de Ata que registre as decisões, empossor [o) Presidente escolhido bem como os membros dos Conselhcws Consultivo e Fiscal e aprovar a indicação do Superintendente, dendo assim q CIPS por efetivamente instalados E, porque estejam de pleno acordo, quanto a tudo o que se — convencionou neste Ato, segundo as estipulações do presente Ins- trumento - do qual são extraídas tantas vias cuenics são os signa tários do mesmo - assinam-no, em presença das testemunhas infra - firmadas. eocoroococsnecrecencosa cosensossosrucoesevs cade 1 97ss Prefeito Municipal de ...c... Prefeito Municipal de...covrs Prefeito Municipal de ......e Prefeito lunicipal de ...«. TESTEMUNHAS : = CC Cosa O ac corantes co sad couvegacacoreness sao ess... ESEC) »00Gesnec voce ca concosoo vo su -sb- ESTATUTO CAPITULO 1 DA DENOMINAÇÃO = CONSTITUIÇÃO = SEDE = JURISDIÇÃO = DURAÇÃO E FINS ARTIGO 1º:- Com a denominação de CIPS - (nº em algarismos ro manos, correspondente à Região Administrativa do Estado) ( letra designando a identificação, por ordem cronológi- ca de criação), fics constituido um consórcio intermuni- pal de promoção social, sociedade civil de Direito Priva do, formado pelos municipios que aprovaram o Acórdo auto rizado pelas respectivas Câmaras Legislativas, e consoan te o permitem a Constituição e a Lei Orgânica dos Municí pios do Estado de São Paulo. ARTIGO 2º:- A sociedade terá por sede e fôro a cidade de..... VACAS CALALIGIAUICUELOLO SCCO PARÁGRAPO UNICO: A região formada pelos territórios dos municipios consorciados sera, para fins do CIPS, havida- como uma unidade territorial contínua e homogênea, como se não existissem os limites intermunicipais. Os serviços do CIPS serão, por conseguinte, prestados em toda a sua re gião, sem discriminação de qualquer natureza, salvo a hi pótese de atraso no pagamento de quota parte. ARTIGO 3º: O VIPS terá duração por tempo indeterminado e a finalidade de planejar e executar, em consonância com as diretrizes estaduais, programações de promoção social que atendam às populações dos municípios consorciados,com vis tas à ação comunitária paxa o desenvolvimento, sem distin- ção de côr, raça, condição social, e credo político ou re- ligioso. CAPITULO II DA RECEITA E DA DESPESA ARTIGO 4º:- Os recursos financeiros do CIPS provêm: a) da quota-parte dos municípios consorciados, fixada pe -sb= —D- la-Assembléia de Prefeitos; b)ãos convênios e contratos com os Governos do Estado e da União e outros órgãos públicos e/ou particulares; c)de outras formas de receita, principalmente as provenien- tes da própria comunidade; àd)da venda de produtos agrícolas, industrias ou artezanais,- de estabelecimentos vinculados ao CIPS ou por Ele coordena dose PARÁGRAFO UNICO:- A quota-parte a que se refere o presente ar tigo será paga em duodécimo, até o 10º (décimo) dia util do mês subsequente, na percentagem fixada, sôbre a arrecadação ima, - devendo as prefeituras providenciar o empenho prévios. ARTIGO 52:- As despesas do CIPS somente poderão ser efetuadas- em consonância com os programas aprovados pela Assembléla- de Prefeitos e com as prioridades que norteiam os contra - tos firmados com as entidades oficiais mantenedoras, PARÁGRAFO UNICO:- As despesas com pessoal administrativo não- poderão exceder 20% (vinte por cento) do orçamento anual. CAPITULO III DA ADUINISTRAÇÃO ARTIGO 623 O CIPS contará com os seguintes orgãos: - I - Assembléia de Prefeitos II - Presidência III - Conselho Consultivo IV - Conselho Fiscal V - Superintendência VI - Assessoria Técnica SEÇÃO 1 = DA ASSEMBLÉIA DE PREFEITOS ARTIGO 7º:- A Assembléia de Prefeitos é órgão máximo do CIPS,- cabendo-lhe, com exclusividade, decidir, dentro das Limi tações estatutárias, tudo o que se referir à orientação e “trabalho, à participação financeira, aos programas de pro moção social e seu desenvolvimento, nos respectivos muni- cipios. Sb ao Tu PARÁGRAFO UNICO: - As reuniões da Assembléia de Prefeitos, tan to ordinárias como extraordinárias, somente poderão ser insta ladas com a presença mínima de 2/3 (dois terço) de seus membros. ARTIGO 8º4- As reuniões da Assembléia de Prefeitos serão normal mente ordinárias, convocadas pelo Superintendente, e te rão lugar duas vezes em cada exercício, a saber:- a) no mes de fevereiro, para aprovação das contas e rela- tórios das atividades do exercício anterior, e para - eleição e posse do Presidente do CIPS, dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal e respectivos suplentes,- todos os quais terão mandato de 0I(hum) ano; v) no mes de setembro, para fixação da quota-parte dos mu- nicipios e para discussão e aprovação do orçamento pro- grama relativo ao exercício seguinte. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- O Presidente do CIPS será também Presiden- te da Assembléia de Prefeitos. PARÁGRAFO SEGUNDO:- É obrigatório o rodizio na Presidência do- CIPS, entre os Prefeitos dos municipios consorciados» PARÁGRAFO TERCEIRO: -No ano em que houver troca de Prefeitos, por fôrça de eleição, o Presidente do CIPS terá seu mandato prorroga do, durante o mes de fevereiro, quando sera feita a eleição do no vo Presidente. ARTIGO 9203= As reuniões .a Assembléia de Prefeitos poderão, tam - vém ser convocedassem carater extraordinário, pelo Presi - dente do CIPS ou, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos Pre feitos dos municipios consorciados, nas seguintes circuns- tâncias:- - a) inclusão ou retirada de municipios do CIPS; b) alteração no Estatuto; c) resolução de casos omissos. ARTIGO 108: - Na hipótese de cassação ou extinção de mandato de- Prefeito que esteja no exercício da Presidência do CIPS,- O Superintendente convocará uma reunião extraordinária da Assembléia de Prefeitos, no prazo de 15(quinze) dias, para gbm A eleição de novc Presidente, que completara o respectivo mandato, sem prejuizo do rodizio, caso tenha sido cumpri da mais da metade dc mandato original, ARPIGO 11º:- A materia a ser discutido em cada reunião da às sembléia de Prefeitos, deverá vir acompanhada de parecer dos respectivos Conselhos Consultivos e/ou Fiscals SEÇÃO II = DA PR:SIDÔNCIA ARTIGO 12º:-- ko Presidente Co CIPS, eleito e empossado nas for- : mas previstas por êste Estatuto, compete:- a) instalar e presidir as reuniões da Assembléia de Pre- feitos; b) baixar es normas de orientação fixadas pela Assembleia de Prefeitos, nara o CIPS; c) nomear o Superintendente escolhido pela Assembléia de Prefeitos: à) representar o CIPS, em juízo ou fora dele, exceto para a cobrança judicial das quotas-partes dos municipios - consorciados. PARÁGRAPO UNICO! = Na usência ou impedimento do Presidente, - excrcera suas funções o Coordenador do Conselho Consultivo. SEÇÃO III = DO CONSELHO CONSULTIVO ARTIGO 15º:- O Conselho Consultivo será composto de um represen tante e respectivo suplente, para cada municipio consorcçia- do, indicados pelos Conselhos Municipais de Promoção Social e eleitos pela Assembléia de Prefeitose PARÁGRAFO UNICO:- O Coordenador do Conselho Consultivo será o representante do municipio cujo Prefeito esteja na Presidência do CIPS. ARTIGO 14º:- Compete ao Conselho Consultivo analisar os progra- mas de trabalho do CIPS, opinando sôbre os mesmos, median te parecer e sugestões por escrito, antes de serem subme- tidos à apreciação da Assembléia de Prefeitoso -sb- Bm ARTIGO 15º: O Conssiz refeitos, S serã composto âãe um contador e respectivo suplente, de cada Prefeitura consorciada, indicados- pelos resnectivos Prefeitos. eleito pela Assenbléia de ARTIGO 16º:.- Ao Conselho Piscal compete examinar e dar pa- recer sôbre as contas a sevem apreciadas rela Assem- viéia de Prefeitos. PARÁGRAFO UNLCO: = É Zacultado aos membros ão Conse — lho Fiscal requisitarem informações e examinarem as contas do CIPS, a quaiquer tempo. cão V = Dá SUPERINTENDÊNCIA ARTIGO 17º:- A Superintendência do CIPS será exexciãa por pessoa de recunhecida competência no campc da promo ção social e da administração geral, que goze de ili bada reputação, escolhida peia Assembléia de Profei- tos, mediante contrato de OZ idois) anos; renovável- por periodos de O2 (Gois) amos, PARASRANO UNICO: - É obrigação do Superintendente a - presentar decis de bens, antes de assumir suas funções, renovanão-a anualmente« ARTIGO 18º:- O Superintendente deverá dedicar um mínimo de 08 (oito) horas semanais ao serviço do CIES, pelo -— qual perceberá vemunexação mensal minima de os(três) salários mínimos regionais, sem qualquer vínculo em- pregatício, cabendo a Assembléia de Prefeitos escalo nar maior período &s trabalho e respectiva remunera- ção» PARÁGRAFO UNICO:.» Serão ressarcidas as despesas de viagens a serviço do CLIPS. quando devidamente compro vadase ARTIGO 192:- Compete ao Superintendente: a) superintendex as atividades do CIPS e movimentar- seus recursos financeiros; b) contratar, mediante concurso publico e/ou na for= ma da Consolidação das Leis Trabalnistas, o pes = soal técnico e c administrativo, ouvida sempre a Assembléia de Prefeitos, para a fixação de quadro e salários; vai) na ec) compilar os clementos necessários à elaboração dos planos de travalho, orçamento-programa, orgenizande-os para apreci.ção da às sembléia de Prefeitos; à) xelatar, ao fim de cada trimestre, para os Prefeitos con sorciados, as atividades e movimentação financeira do CIIS; e) participar das revviões ca Sascmbléia de Prefeitos, sem di reito a voto; £) convocar as reuniões da Assembléia de Prefeitos, sempre = “com antecedência de 08 (oito) dias; g) cobrar judicialmente,scb pena &e responsabilidade, as quo- | tes-partes dos municípios consorciados que estejam com atra so de. IO(novanta tjas, tendo em visia o estabelecido pelo parêgrato único do artigo 4º e pela alíxoa "a! do artigo 123 h) efetuar livremente as despesas às CIPS, a 1tê c valor corres- eiatorio das atividades anveis e pordante £ Cl(hum) salário mínimo regional, e, mediante tom mada de preços, os despesas ds vulor compreendido entre 0I- (hun) a lU(dez) salários mínimos vegioneis; para despesas - superiores «10 “Cdez) sa Jários mícinsos re »gionais, deverá = obter pra viemente cutorização da Assembléia de Prefeitos e proceder & concçrrência pública "SEÇÃO VI DA + ato ARTIGO 2083- 4 Assessoria Técnica será exercida, no minimo,por 1 ente Social | aevidanento habilitado, esse pos sivel; por cuiros profissionais habiiitados em espe ciolizações ligadas nos objetivos do CIPS, todos -— contratados mediante concurso público. $ único -.O Assistente Social a que se refere o presente artigo - prestara um mínimo de 33(trinta e três) horas semanais- de trabalho, mediante remuneração mensal bs ásica de 5 -— (cinco) sal Évios minimos: ARTIGO 21º:- Compete à Assessoria Téócnicas= a) assessorar es atividades técnicas do CIPS: D) sugerir medidas de natureza técnicaçque possam contri - cv duir para melhor consecução dos objetivos do CIPS; =sp= -7- c) participar da elaboração do orçamento-programa anual do CIPS; à) elaborar os planos de trabalho do CIPS; e) executar os programas aprovados; £) apresentar relatórios mensais de suas atividades; g) participar das reuniões e da Assembléia de Prefeitos, - sem direito a voto; h) assessorar os Conselhos Municipais de Promoção Social. CAPITULO IV DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE PROMOÇÃO SOCIAL ARTIGO 22º:- Cada Municipio consorciado constituirá, mediante De- ereto do Executivo, um Conselho Municipal de Promoção So- cial, formado por elementos representativos de todos os se tores sociais atuantes na respectiva comunidade, ARTIGO 23º O Conselho Municipal de Promoção Social de cada co- muna consorciada, reunir-se-á uma vez por mês, indicando, - no princípio de cada exercício, um Coordenador e respecti- vo suplente, os quais representarão o municipio no Conse- lho Consultivo, na forma prevista no artigo 15. ARTIGO 24º:- Compete ao Conselho Municipal de Promoção Social o levantamento constante da problemática social do municipio, propondo, através do seu Coordenador, ao Conselho Consulti vo do CIPS, as sugestões para os programas a serem desen - volvidose. ARTIGO 252:- Cabe ao Conselho Municipal de Promoção Social cola borar com.o CIPS na execução dos seus programas, a nível municipal, , CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ARTIGO 26º:- Os municípios consorciados não respondem, nem mese mo subsidiariamente, as obrigações do CIPS, exceto âque- -B- las decorrentes da quota-parte a que se refere a alínea "a" do artigo 4º deste Estatuto. ARTIGO 27º:- A reforma deste Estatuto, bem como a resolução dos casos omissos, pela Assembléia de Prefeitos, deverá ser precedida de parecer do Conselho Consultivo. ARTIGO 28º:- O CIPS gozará de isenção de todos os impostos e ta xas municipais vigentes nos municípios consorciados, que incidam ou venham a incidir sobre bens e serviços, ARTIGO 29º:- No caso de eventual extinção do CIPS, seu patrimo - nio será distribuido entre as entidades particulares de amparo, readaptação e promoção social, existentes na re gião, em proporção às contribuições globais de cada mu- nicípio. epn