| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 1973 |
| Date | 1973-02-05 |
| Ementa | Autoriza o pagamento parcelado da Dívida Ativa, com isenção da correção monetária. |
| native_id | 1326 |
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PREFEITURA MUNICIPAL AE! ESTADO DE SAO PAULO 4º <* Folha n/ -02- LEI N£ 800 De 05 de fevereiro de 1973 Autoriza o pagamento parce- lado da Dívida Ativa, com isenção da correção monetária. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Ita- puí: Baço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Ficam os contribuintes em debito com esta Prefeitu ra Municipal, autorizados a recolher a Dívida Ativa em parcelas - mensais, com isenção da correção monetária, nos seguintes prazos - para pagamento : la. parcela até o dia 31 de março de 1973 2a. parcela até o dia 30 de abril de 1973 3a. parcela até o dia 31 de maio de 1973 4a. parcela até o dia 30 de junho de 1973 Artigo 2º- As dividas superiores a (r$ 20,00 até (r$ 100,00 se- rão divididas em 3 parcelas mensais, e as superiores a (tg 100,00 - serão divididas em 4 parcelas mensais. Artigo 38- Não serão concedidos parcelamentos às dividas infe riores a Crê 20,00. Artigo 42- Decorrido o prazo para a la. prestação sem que es- ta seja paga, considera-se vencida as demais para futura cobrança judicial. Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na dáta de sua publica - ção, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, OS ds pa 1973 lí o Sylvio de Almeida Prado Rocchi Publicada e registrada na Secretaria da Prefej a na data supra Secretário