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← Itapuí (SP)

norma nº 800/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 1973
Date 1973-02-05
EmentaAutoriza o pagamento parcelado da Dívida Ativa, com isenção da correção monetária.
native_id1326

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PREFEITURA MUNICIPAL AE!
ESTADO DE SAO PAULO 4º <*
Folha n/
-02-
LEI N£ 800
De 05 de fevereiro de 1973
Autoriza o pagamento parce-
lado da Dívida Ativa, com isenção
da correção monetária.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Ita-
puí:
Baço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Ficam os contribuintes em debito com esta Prefeitu
ra Municipal, autorizados a recolher a Dívida Ativa em parcelas -
mensais, com isenção da correção monetária, nos seguintes prazos -
para pagamento :
la. parcela até o dia 31 de março de 1973
2a. parcela até o dia 30 de abril de 1973
3a. parcela até o dia 31 de maio de 1973
4a. parcela até o dia 30 de junho de 1973
Artigo 2º- As dividas superiores a (r$ 20,00 até (r$ 100,00 se-
rão divididas em 3 parcelas mensais, e as superiores a (tg 100,00 -
serão divididas em 4 parcelas mensais.
Artigo 38- Não serão concedidos parcelamentos às dividas infe
riores a Crê 20,00.
Artigo 42- Decorrido o prazo para a la. prestação sem que es-
ta seja paga, considera-se vencida as demais para futura cobrança
judicial.
Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na dáta de sua publica -
ção, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, OS ds pa 1973
lí o
Sylvio de Almeida Prado Rocchi
Publicada e registrada na Secretaria da Prefej a na data supra
Secretário

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