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norma nº 810/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 810 / 1973
Date 1973-06-14
EmentaFixa os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal.
native_id1336

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PREFEITURA MUNICIPAL DE,
ESTADO DE SA SÃO PAULO
LEI Nº 810
De 14 de junho de 1973 -
Fixa os vencimentos do Diretor
da Sedretaria da Câmara Munici
pal.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pri
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º)- Fica, a partir de 1º de junho de 1973, o cargo ds
Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, com vencimentos fixados-
na letra "D" do padrão alfabético dos funcionários municipais, fi -
cando mantida a função gratificada, instituida pela lei nº 747, de
19 de novembro de 1971, passando de (r$ 110,00 para (rg 250,00.
Artigo 2º)- A função gratificada constante da presente lei,
incorpora-se para todos os efeitos legais aos vencimentos do padrã
alfabético, mencionado no artigo anterior.
Artigo 32)- As despesas decorrentes com a execução da presen-
te lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente,
suplementada futuramente.
Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua promul -
gação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de junho de 1973
Sylvio de lmeida Prado Roê&chi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data.
émar Cafeo
e “
Secretario

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