| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 1973 |
| Date | 1973-06-14 |
| Ementa | Fixa os vencimentos do Diretor da Secretaria da Câmara Municipal. |
| native_id | 1336 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE, ESTADO DE SA SÃO PAULO LEI Nº 810 De 14 de junho de 1973 - Fixa os vencimentos do Diretor da Sedretaria da Câmara Munici pal. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pri mulgo a seguinte lei: Artigo 1º)- Fica, a partir de 1º de junho de 1973, o cargo ds Diretor da Secretaria da Câmara Municipal, com vencimentos fixados- na letra "D" do padrão alfabético dos funcionários municipais, fi - cando mantida a função gratificada, instituida pela lei nº 747, de 19 de novembro de 1971, passando de (r$ 110,00 para (rg 250,00. Artigo 2º)- A função gratificada constante da presente lei, incorpora-se para todos os efeitos legais aos vencimentos do padrã alfabético, mencionado no artigo anterior. Artigo 32)- As despesas decorrentes com a execução da presen- te lei, correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada futuramente. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua promul - gação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 14 de junho de 1973 Sylvio de lmeida Prado Roê&chi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma data. émar Cafeo e “ Secretario