| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 1973 |
| Date | 1973-07-30 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno. |
| native_id | 1337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO = 00 LEI Nº 811 De 30 de julho de 1973 Dispõe sôbre doação de terreno. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro -* mulgo a seguinte lei: Artigo 12)- Fica o Executivo, autorizado a alienar à TELECOMU- NICAÇOES DE SÃO PAULO S.A.-TELESP-, mediante doação, para construção- de um prédio destinado à instalação de uma Central Automática UD-PHI- LIPS de 150 terminais, um terreno de propriedade dêste Município, lo- calizado à Rua Cel. Frederico Ferraz, nesta cidade, onde mede 17,20 - metros, confrontando de um lado com a Rua Luiz Teixeira, onde mede -— 10,20 metros, de outro lado com a Fundação Educacional de Ensino "XI de Setembro", onde mede 10,20 metros, e nos fundos com terreno desta Prefeitura Municipal, onde mede 17,20 metros, perfazendo a área to — tal de 381,84 metros quadrados. Artigo 22)- A área acima especificada, será desmembrada do - terreno de propriedade dêste Município, localizado à Rua Cel. Frede- rico Ferraz, esquina com a Rua Luiz Teixeira, conforme transcrição - sob nº 6,327, Livro 3-F, pag. 132, da 2a. Circunscrição da Comarca - de Jaú. Artigo 32)- Se o prédio destinado à finalidade constante des- ta lei não for construido dentro do prazo de doze (12) meses, o refe rido terreno retornará ao patrimônio municipal. Artigo 42)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 30 de julho de 1973 Sylvio de Almeida Prado Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da FreizA uns na data supra Ademar Cafeo Secretário a