| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2889/2021 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de 2022, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 62.107.000,00 (sessenta e dois milhões e cento e sete mil reais). Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 70.638.000,00 Impostos, Taxas e Contribuição de|6.338.600,00 Melhoria Receita de Contribuições 636.000,00 Receita Patrimonial 121.000,00 Receita de Serviços [1.950.000,00 Transferências Correntes 61.578.000,00 Outras Receitas Correntes 14.400,00 DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 8.531.000,00 Deduções Formação do FUNDEB 8.531.000,00 TOTAL DA RECEITA 62.107.000,00 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 - LEGISLATIVA 04 - ADMINISTRAÇÃO 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.742.000,00 16.397.000,00 12 - EDUCAÇÃO 13 - CULTURA 352.400,00 15 - URBANISMO 8.195.000,00 17 - SANEAMENTO 2.637.170,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL 135.500,00 20 - AGRICULTURA 29.800,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 600.000,00 26 - TRANSPORTE 35.200,00 27 - DESPORTO E LAZER 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 870.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 621.070,00 TOTAL 62.107.000,00 02 - POR SUBFUNÇÕES 031 - AÇÃO LEGISLATIVA 1.456.000,00 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.465.000,00 123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.452.860,00 241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 5.000,00 243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |220.000,00 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA — 2.971.000,00 301 - ATENÇÃO BÁSICA — [14410.000,00 302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL [1.600.000,00 304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 732.000,00 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 494.000,00 361 - ENSINO FUNDAMENTAL [6.259.800,00 362 - ENSINO MÉDIO 29.000,00 364 - ENSINO SUPERIOR 42.000,00 365 - ENSINO INFANTIL 9.022.200,00 367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 550.000,00 392 - DIFUSÃO CULTURAL 352.400,00 512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 2.637.170,00 542 - CONTROLE AMBIENTAL 135.500,00 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 922.000,00 843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 870.000,00 451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 300.000,00 606 - EXTENSÃO RURAL 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 621.070,00 452 - SERVIÇOS URBANOS 7.895.000,00 695 - TURISMO TOTAL 62.107.000,00 03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL DA DESPESA 55.838.430,00 5.647.500,00 621.070,00 62.107.000,00 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a: | — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária, obedecida a legislação em vigor; Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação vigente; IIl — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal); V-— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação, cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura, habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000; VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas, & 1º Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados; Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 8 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora; Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o previsto no artigo 22 da LDO 2022. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2022 instituída pela Lei nº 2881 de 29 de setembro de 2021, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025 instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2022, nos termos desta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de novembro de 2021. Prefeito Munici À goal 0334/0004. . Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15