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norma nº 2889/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2889 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2889/2021
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ PARA O
EXERCICIO FINANCEIRO DE 2022.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Itapuí para o exercício financeiro de
2022, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 62.107.000,00 (sessenta e dois
milhões e cento e sete mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, e das
especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 70.638.000,00
Impostos, Taxas e Contribuição de|6.338.600,00
Melhoria
Receita de Contribuições 636.000,00
Receita Patrimonial 121.000,00
Receita de Serviços [1.950.000,00
Transferências Correntes 61.578.000,00
Outras Receitas Correntes 14.400,00
DEDUÇÕES RECEITAS CORRENTES 8.531.000,00
Deduções Formação do FUNDEB 8.531.000,00
TOTAL DA RECEITA
62.107.000,00
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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Art.3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento:
01 — POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 - LEGISLATIVA
04 - ADMINISTRAÇÃO
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
16.742.000,00
16.397.000,00
12 - EDUCAÇÃO
13 - CULTURA 352.400,00
15 - URBANISMO 8.195.000,00
17 - SANEAMENTO 2.637.170,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 135.500,00
20 - AGRICULTURA 29.800,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 600.000,00
26 - TRANSPORTE 35.200,00
27 - DESPORTO E LAZER
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 870.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 621.070,00
TOTAL 62.107.000,00
02 - POR SUBFUNÇÕES
031 - AÇÃO LEGISLATIVA 1.456.000,00
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 5.465.000,00
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 4.452.860,00
241 - ASSISTÊNCIA AO IDOSO 5.000,00
243 - ASSIST.CRIANÇA E AO ADOLESCEN |220.000,00
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244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA — 2.971.000,00
301 - ATENÇÃO BÁSICA — [14410.000,00
302 - ASS. HOSPITALAR AMBULATORIAL [1.600.000,00
304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 732.000,00
306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 494.000,00
361 - ENSINO FUNDAMENTAL [6.259.800,00
362 - ENSINO MÉDIO 29.000,00
364 - ENSINO SUPERIOR 42.000,00
365 - ENSINO INFANTIL 9.022.200,00
367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 550.000,00
392 - DIFUSÃO CULTURAL 352.400,00
512 - SANEAMENTO BASICO URBANO 2.637.170,00
542 - CONTROLE AMBIENTAL 135.500,00
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 922.000,00
843 - SERVIÇO DA DÍVIDA INTERNA 870.000,00
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA 300.000,00
606 - EXTENSÃO RURAL
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 621.070,00
452 - SERVIÇOS URBANOS 7.895.000,00
695 - TURISMO
TOTAL 62.107.000,00
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
TOTAL DA DESPESA
55.838.430,00
5.647.500,00
621.070,00
62.107.000,00
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Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita orçamentária,
obedecida a legislação em vigor;
Il — Abrir créditos adicionais suplementares correspondentes a até 10% (dez por
cento) do total da receita efetivamente arrecadada, nos termos da legislação
vigente;
IIl — Contingenciar parte das dotações orçamentárias, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos;
IV — Conceder a órgãos federais, estaduais e municipais, de acordo com as
disponibilidades financeiras, recursos para despesas de seus custeios, inclusive
cessão de servidores, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº. 101 de
04/05/2000. (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V-— O Poder Executivo poderá firmar parcerias através de convênios com outros
entes governamentais, inclusive de outras esferas de governo e com entidades
privadas, para o desenvolvimento de programas, sob a forma de consórcio, de
parceria, ou sob outra forma de conjugação de esforços, nas áreas de educação,
cultura, saúde, transportes, conservação ambiental, agricultura, infraestrutura,
habitação, saneamento básico, promoção social e especialmente no
aperfeiçoamento e ganho de maior eficiência em nossos serviços de controle e
gerenciamento das áreas dos serviços da administração geral, principalmente
em função das exposições contidas na Lei Complementar nº. 101 de 04/05/2000;
VI — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria
de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
VII — Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os
programas do PPA e LDO vigentes, em decorrência das suplementações
orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas,
& 1º Não onerarão o limite previsto no inciso Il, os créditos destinados a suprir
insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal, inativos e
pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados;
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8 2º O disposto no presente artigo é extensivo, no que couber ao Poder
Legislativo que deverá realizá-lo mediante Ato de sua Mesa Diretora;
Art. 5º A concessão de Auxílios e Subvenções a entidades ocorrerá conforme o
previsto no artigo 22 da LDO 2022.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar a LDO 2022 instituída pela
Lei nº 2881 de 29 de setembro de 2021, e o PPA para o quadriênio de 2022/2025
instituído pela Lei nº 2874 de 14 de setembro de 2021, com o objetivo de
compatibilizar com o Orçamento do exercício de 2022, nos termos desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 23 de novembro de 2021.
Prefeito Munici
À goal 0334/0004. .
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