| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 1973 |
| Date | 1973-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo. |
| native_id | 1343 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 81 De 25 de setembro de 1973 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Municipio de Itapuí: Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a - seguinte leis Artigo 12)- O prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de (r$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), dentro do es quema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patri mônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de 3/12/70, regulamentada pelo Decreto nº 71.618, de 26/12/72 e resolução n£254 de 15/3/73, do Banco Central do Brasil e de que 'é administrador o Banco do - Brasil S.A. Artigo 22)- O empréstimo se destinará a aquisição de 1 (um) caminhão - Basculante e de l(uma) pá carregadeira e o Prefeito Municipal poderá assi - nar com o Banco do Brasil Se. A. o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento - bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e juros. Artigo 3º)= Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a vincular , em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município do Fundo de Partici pação dos Municípios (FPM), destinadas a despesas de capital, em montante - suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Artigo 42)= Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, in- clusive na parte dos recursos próprios & que o Município terá que ocorrer,- como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no cor rente exercício, crédito especial, no valor de (r$ 25.355,17 (vinte e cinco - mil trezentos e cincoenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), que cor- rerá por conta de parte da verba do ARE do exercício até 1972 a ser recebida por esta Prefeitura, cuja dotação é a seguintes 4.311.13-Amortização da Dívi da Públicas Artigo 52) Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas- necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para hipotese de as- quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por qualquer motivo ,- se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuaiso