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norma nº 817/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 817 / 1973
Date 1973-09-25
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a contrair empréstimo.
native_id1343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 81
De 25 de setembro de 1973
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL
A CONTRAIR EMPRÉSTIMO.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Municipio de Itapuí:
Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a -
seguinte leis
Artigo 12)- O prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo
até o valor de (r$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), dentro do es
quema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patri
mônio do Servidor Público (PASEP), instituído pela Lei Complementar nº 8 de
3/12/70, regulamentada pelo Decreto nº 71.618, de 26/12/72 e resolução n£254
de 15/3/73, do Banco Central do Brasil e de que 'é administrador o Banco do -
Brasil S.A.
Artigo 22)- O empréstimo se destinará a aquisição de 1 (um) caminhão -
Basculante e de l(uma) pá carregadeira e o Prefeito Municipal poderá assi -
nar com o Banco do Brasil Se. A. o contrato que for necessário à obtenção do
empréstimo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento -
bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário
Nacional, para as operações de que se trata, inclusive correção monetária e
juros.
Artigo 3º)= Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a vincular ,
em garantia do empréstimo, parte das quotas do Município do Fundo de Partici
pação dos Municípios (FPM), destinadas a despesas de capital, em montante -
suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Artigo 42)= Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, in-
clusive na parte dos recursos próprios & que o Município terá que ocorrer,-
como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no cor
rente exercício, crédito especial, no valor de (r$ 25.355,17 (vinte e cinco -
mil trezentos e cincoenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), que cor-
rerá por conta de parte da verba do ARE do exercício até 1972 a ser recebida
por esta Prefeitura, cuja dotação é a seguintes 4.311.13-Amortização da Dívi
da Públicas
Artigo 52) Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas-
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para hipotese de as-
quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), por qualquer motivo ,-
se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuaiso

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