| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 1973 |
| Date | 1973-10-11 |
| Ementa | Autoriza a permutar área de terra para abertura de uma avenida paralela a praia, às margens do Rio Tietê. |
| native_id | 1350 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 824 De 11 de outubro de 1973 AUTORIZA A PERMUTAR ÁREA DE - LERRA PARA ABERTURA DE UMA —- AVENIDA PARALELA A PRAIA, ÀS- MARGENS DO RIO TIETE. Dr. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo - a seguinte lei: Artigo 18)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar com o Sr. Francisco Cesnik, uma gleba de terra para abertura de uma Avenida Para- lela a Praia, às margens do Rio Tietê, com área de 18.450,00 (dezoito mil - quatrocentos e cincoenta) metros quadrados, com as seguintes medidas e con- frontações: Começa no marco Nº O=P.P.(zero), situado na lateral da Avenida Pro- jetada, junto às divisas das propriedades da Sra. Alipia de Paula - Leite e Qutra e Sr. Francisco Cesnik; daí, segue pela lateral da A- venida Projetada, até encontrar o marco Nº 1, numa extensão de32,80 metros; daí deflete à esquerda e segue ainda pela lateral da Aveni- da Projetada até encontrar o marco Nº 2, numa extensão de 32,00 me- tros; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa com a Sra. Alipia de Paula Leite e outra, com o rumo magnético de 72201' SE, até o - marco Nº 3, numa extensão de 441,40 metros; daí deflete à esquerda- e segue pela divisa da Sra. Alipia de Paula Leite e outra comorumo- magnético de 0429' NW, até o marco Nº 4, numa extensão de 47,50 me- tros; daí deflete à esquerda e segue pela divisa com o Sr. Francie- co Cesnik, até o marco Nº 0=P.P.(zero), onde teve início esta peri- metral, com o rumo magnético de 72201' NW, numa extensão de 378,60- metros. Artigo 22) Em troca da área acima descrita, a Prefeitura Municipal- de Itapuí, receberá 2 glebas de terras com áreas de 11.177,45 N2 e 6.804,00 42, designadas respectivamente áreas "Dº e "Pp", no mapa e memorial descriti vo e pertencentes ao Sr. Francisco Cesnik, objeto do Decreto de Desapropria ção nº 179, de Ol de outubro de 1973 Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pulbicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SAO PAULO —— fls.2 Artigo 42)- Revogam-se as disposições em contrários PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de outubro de 1973. Dr. Sylvio de Almeida Prado fRocehi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. & - emar Cafeo Secretário