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norma nº 824/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 824 / 1973
Date 1973-10-11
EmentaAutoriza a permutar área de terra para abertura de uma avenida paralela a praia, às margens do Rio Tietê.
native_id1350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 824
De 11 de outubro de 1973
AUTORIZA A PERMUTAR ÁREA DE -
LERRA PARA ABERTURA DE UMA —-
AVENIDA PARALELA A PRAIA, ÀS-
MARGENS DO RIO TIETE.
Dr. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo -
a seguinte lei:
Artigo 18)- Fica o Executivo Municipal, autorizado a permutar com o
Sr. Francisco Cesnik, uma gleba de terra para abertura de uma Avenida Para-
lela a Praia, às margens do Rio Tietê, com área de 18.450,00 (dezoito mil -
quatrocentos e cincoenta) metros quadrados, com as seguintes medidas e con-
frontações:
Começa no marco Nº O=P.P.(zero), situado na lateral da Avenida Pro-
jetada, junto às divisas das propriedades da Sra. Alipia de Paula -
Leite e Qutra e Sr. Francisco Cesnik; daí, segue pela lateral da A-
venida Projetada, até encontrar o marco Nº 1, numa extensão de32,80
metros; daí deflete à esquerda e segue ainda pela lateral da Aveni-
da Projetada até encontrar o marco Nº 2, numa extensão de 32,00 me-
tros; daí, deflete à esquerda e segue pela divisa com a Sra. Alipia
de Paula Leite e outra, com o rumo magnético de 72201' SE, até o -
marco Nº 3, numa extensão de 441,40 metros; daí deflete à esquerda-
e segue pela divisa da Sra. Alipia de Paula Leite e outra comorumo-
magnético de 0429' NW, até o marco Nº 4, numa extensão de 47,50 me-
tros; daí deflete à esquerda e segue pela divisa com o Sr. Francie-
co Cesnik, até o marco Nº 0=P.P.(zero), onde teve início esta peri-
metral, com o rumo magnético de 72201' NW, numa extensão de 378,60-
metros.
Artigo 22) Em troca da área acima descrita, a Prefeitura Municipal-
de Itapuí, receberá 2 glebas de terras com áreas de 11.177,45 N2 e 6.804,00
42, designadas respectivamente áreas "Dº e "Pp", no mapa e memorial descriti
vo e pertencentes ao Sr. Francisco Cesnik, objeto do Decreto de Desapropria
ção nº 179, de Ol de outubro de 1973
Artigo 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua pulbicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SAO PAULO
—— fls.2
Artigo 42)- Revogam-se as disposições em contrários
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 de outubro de 1973.
Dr. Sylvio de Almeida Prado fRocehi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra.
& -
emar Cafeo
Secretário

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