| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 1973 |
| Date | 1973-10-26 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP. |
| native_id | 1353 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Ofício Nessas Itapuí... de... LEI Nº 827 De 26 de outubro de 1973 Autoriza a celebração de convênio com a Centrais Elé- tricas de São Paulo S.A . -— CESP-. Dr. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei-: Artigo 12)- Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a celebrar con- vênio com as Centrais Elétricas de São Paulo S.A-CESP-, para construção de um abrigo na faixa de propriedade daquela Empresa, junto às margens do Rio Tietê. ' Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação re - vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de outubro de 1973. Dr. Sylvio Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na data supra. ema” Cafeo Secretário