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norma nº 828/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 828 / 1973
Date 1973-10-26
EmentaAbre um crédito suplementar da importância de Cr$ 18.800,00 para suplementação de verbas do orçamento vigente.
native_id1354

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MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
Ofício Nº... mms Itapuí, ste CR de 19.
LEI Nº 828
De 26 de outubro de 1973
Abre um crédito suplementar
da importância de (r$ 18.800,00
para suplementação de verbas -
do orçamento vigente.
Dr. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se-
guinte leis
Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito suplementar da
importância de (r$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos cruzeiros), para suple
mentação da seguinte verba orçamentárias
9 Serviços Urbanos
9.1 1. Águas e esgêtos
300091 -Despesas correntes
312091- Material de consumo )
Mat. dive p/rêde água e esgêôtos (FPM)......cccc«lr$ 18.800,00 |
Artigo 22)- As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da re -
dução da seguinte dotação orçamentária:
9 Serviços Urbanos
9.1 1. Águas e esgôtos
400091- Despesas de capital
414091- Material permanente ,
Aquisição de hidrômetros (FPM)......c cc coco 000 co «(6 18.800,00
Artigo 3º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revoga-
das as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 26 de outubro de 1973.
Dr. Sylvio de Almeida do Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na dz
supra.
feo- Secretário

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