| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 830 / 1973 |
| Date | 1973-11-21 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 826, de 26 de outubro de 1973. |
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MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 830 De 21 de novembro de 1973 Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 826, de 26 de outu bro de 1973. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei: Artigo 1º)- O artigo 1º, da Lei nº 826, de 26 de outubro de - 1973, passa a vigorar com a seguinté redação: Artigo 12)- Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a cele - brar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE- para a limpeza e desobstrução do ribeirão Bica de Pedra, bem como limpeza do aguapé e outras vegetaçoeés, no remanso formado pela bar ragem de Bariri, em sua foz, na importância de Cr$ 15.000,00 (quin- ze mil cruzeiros), dos quais ($ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), se rão de responsabilidade da Prefeitura, para cobrir despesas com -— combustiveis, lubrificantes e reparos leves no máquinario forneci- ão pelo DAEE, devendo onerar a rubrica 3.1.2.0.42 (material de con sumo) do Orçamento Programa do Município. Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposiçoes em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de novembro de 1973 Sylvio 4; Almeida lacade Roechi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prgfeitura na mesma data, ar Cafeo Secretário