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norma nº 830/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 830 / 1973
Date 1973-11-21
EmentaAltera a redação do artigo 1º, da Lei nº 826, de 26 de outubro de 1973.
native_id1356

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MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 830
De 21 de novembro de 1973
Altera a redação do artigo
1º, da Lei nº 826, de 26 de outu
bro de 1973.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º)- O artigo 1º, da Lei nº 826, de 26 de outubro de -
1973, passa a vigorar com a seguinté redação:
Artigo 12)- Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a cele -
brar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE-
para a limpeza e desobstrução do ribeirão Bica de Pedra, bem como
limpeza do aguapé e outras vegetaçoeés, no remanso formado pela bar
ragem de Bariri, em sua foz, na importância de Cr$ 15.000,00 (quin-
ze mil cruzeiros), dos quais ($ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), se
rão de responsabilidade da Prefeitura, para cobrir despesas com -—
combustiveis, lubrificantes e reparos leves no máquinario forneci-
ão pelo DAEE, devendo onerar a rubrica 3.1.2.0.42 (material de con
sumo) do Orçamento Programa do Município.
Artigo 2º)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de novembro de 1973
Sylvio 4; Almeida lacade Roechi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prgfeitura na mesma data,
ar Cafeo
Secretário

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