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norma nº 832/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 832 / 1973
Date 1973-11-21
EmentaDispõe sobre o salário-família devido aos servidores municipais regidos pela C.L.T.
native_id1358

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ESTADO DE SÃO PAULO
LEI Nº 832
De 21 de novembro de 1973
Dispõe sôbre o salário-famí-
lia deyido aos servidores munici
pais regidos pela C.L.T.
Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito Municipal de Itapuí:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro
mulgo a seguinte leis
Artigo 12)- O salário-família devido aos servidores munici -—
pais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- C.L.T.-, pas -
sa, a partir de 1º de novembro de 1973, à competencia do Instituto
Nacional da Previdência Social-I.N.P.S.-, de conformidade comá a -—
Lei Bederal nº 4.266, de 03 de outubro de 1963, regulamentada pelo
Decreto Federal nº 53.153, de 10 de dezembro de 1963.
Artigo 22)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposiçoes er contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de novembro de 1973
Sylvio de Almeida Prady/ Rocchi
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefei a na mesma data,
demar Cafeo
Secretário

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