| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE R$ 121.756,59, COM A INCLUSÃO DE RUBRICAS DA DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI ORDINÁRIA Nº 2891/2021 23 de novembro de 2021 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito especial da ordem de R$. 121.756,59, com a inclusão de rubricas da despesa no Orçamento Municipal e dá outras providências. Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber: 01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO 08.244.0008.2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao Coronavirus... Sum NA. EEESS TUCA... R$ 20.000,00 01.05.01 - ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0012.2021 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica Ambulatorial 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao COTONQNIFUS:S xc.ciiiá dlaoconsSanbl eira o uaça na Sopa no To DESSE be Graca dive av estreo otiadada R$ 81.756,59 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao GOTONaVÂNIS ai saisnodoo fadas nda ada Oie rd A Sao rt as qua seta ones Dea a R$ 20.000,00 Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 8 1º. Inciso | da Lei 4.320/1964. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de 22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Itapuí, 23 de novembro de 2021. Prefeito Municip | Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. JU NSECA BARCELLOS efe de Gabinete Autógrafo 47.2021 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15