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norma nº 2891/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2891 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE R$ 121.756,59, COM A INCLUSÃO DE RUBRICAS DA DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI ORDINÁRIA Nº 2891/2021
23 de novembro de 2021
Dispõe sobre autorização ao Poder
Executivo Municipal para abertura de
crédito especial da ordem de R$.
121.756,59, com a inclusão de rubricas da
despesa no Orçamento Municipal e dá
outras providências.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de
Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubricas da despesa na Lei
nº. 2.826/2020 de 11/11/2020, Lei Orçamentária Anual 2021 (LOA) a saber:
01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO
08.244.0008.2014 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
Coronavirus... Sum NA. EEESS TUCA... R$ 20.000,00
01.05.01 - ATENÇÃO BÁSICA
10.301.0012.2021 - Manutenção das Atividades de Assistência Médica
Ambulatorial
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
COTONQNIFUS:S xc.ciiiá dlaoconsSanbl eira o uaça na Sopa no To DESSE be Graca dive av estreo otiadada R$ 81.756,59
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 - Código de Aplicação: 312.000 - Recursos Combate ao
GOTONaVÂNIS ai saisnodoo fadas nda ada Oie rd A Sao rt as qua seta ones Dea a R$ 20.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações
contidas no art. 1º serão os provenientes do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício de 2020 conforme art. 43 8 1º. Inciso | da Lei 4.320/1964.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.740 de
22 de agosto de 2017 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual
para o período de 2018 a 2021 e a Lei nº. 2.824 de 29/09/2020 que estabeleceu
as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itapuí, 23 de novembro de 2021.
Prefeito Municip |
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
JU NSECA BARCELLOS
efe de Gabinete
Autógrafo 47.2021
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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