| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1973 |
| Date | 1973-12-13 |
| Ementa | Abre um crédito especial da importância de Cr$ 25.355,17 para atender despesas como parte do pagamento na aquisição de 1 caminhão basculante e 1 pá carregadeira, com verbas do ARE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Itapuí, semestres O [PR de 19... LEI Nº 841 De 13 de dezembro de 1975 Abre um crédito especial da importância de (r$ 25.355,17, para - atender despesas como parte do paga mento na aquisição de 1 caminhão - basculante e 1 pá carregadeira, com verba do ARE. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Ita - puí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte leis: Artigo 12)- Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito es pecial da importância de ($ 25.355,17( vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros e dezessete centavos), para atenderf- despesas como parte do pagamento na aquisição de um caminhão bascu- lante e uma pá carregadeira. Artigo 22)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,- correrão por conta dos recursos do ARE(Auxílio Rodoviário Estadual) conforme Plano de Aplicação aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem ( D.E.R.) das quotas até 1972. Artigo 3º)- O pkesente crédito terá sua vigência prolongada -— até 31 de março de 1974. Artigo 4º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publica - ção. Artigo 5º)- Revogam-se as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 13 de dezembro de 1973 Sylvio de Almeida Prado Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeilura na mesma data. ár Cafeo 4 . Secretario