| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 846 / 1974 |
| Date | 1974-01-14 |
| Ementa | Enquadra dentro do perímetro urbano, a gleba de terras abaixo especificada. |
| native_id | 1372 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 846 De de janeiro de 1 Enquadra dentro do períme - tro urbano, a gleba de terras abaixo especificadas. Sylvio de Almeida Prado Rocchi, Prefeito do Município de Itapuí: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promul go a seguinte leis Artigo 1º)- Fica enquadrada na área urbana de Itapuí, a gleba de terras abaixo descrita: Começa no marco nº Q PePe(zero), cravado junto a lateral impar - da Estrada Municipal, de quem demanda de Itapuí ao Bairro Baririzinho, com a divisa da propriedade do sr, Osvaldo Magon; daí, deflete á eg - querda e segue com o rumo magnético de 39213! SW até o marco nºl, - cravado junto a divisa da CHERP (CESP)-margem direita (esquerda do - Rio Tietê) com a propriedade do sr. Osvaldo Magon, confrontando nêste trecho com o mesmo, numa extensão de 9,70 metros; daí, segue pela di visa da CESP. (margem esquerda do Rio Tietê) até encontrar o marco nº. &, numa extensão de ly72,80 metros; daí, defletã á esquerda e gegue - com o rumo magnético de 8ºl2'! SE até o marco nº 7, numa extensão de 21,50 metros, confrontando nêste trecho com a divisa da CESP; dáí, de flete á direita e segue com o rumo magnético de 21215! SE até o marco nº 8, confrontando neste trecho com a divisa da CESP., numa extensão de 140,95 metros; daí, deflete á esquerda e segue pela lateral impar - da Estrada Municipal de quem demanda Itapuí ao Bairro Baririzinho com o rumo magnético de 01/9209! NE até o marco nº 9, numa extensão de ... 16,30 metros; daí, deflete á esquerda e segue pela referida Estrada - Municipal com o rumo magnético de 23930! até o marco nº 1 , numa exter sãg de 63,70 metros; daí, deflete á esquerda e segue com o rumo magné tico de 02º9! NW, pela lateral impar da Estrada Municipal Itapuí ao - Bairro Baririzinho, até o marco nº 11, numa extensão de 31,9! metros; daí, deflete á esquerda e segue com o rumo magnético de 23933! NW pe- la referida lateral da Estrada Municipal até o marco nº 12, numa exte; são de 53,00 metrosé; daí, deflete á direita e segue pela lateral im- par da Estrada Municipal de quem demanda Itapuí ao Bairro Baririzinho com o rumo magnético de 23038! NW, até o marco nº 13, numa extensão - de 191,95 metros; daí, deflete á esquerda e segue com o rumo magnéti- co de 25933! NW, pela referida lateral até o marco nº 1, numa exten- são de 32,80 metros; daí, deflete a esquerda e segue pela lateral im- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO fls. 2 impar da Estrada Nunicipal de quem demanda de Itapuí ao Bairro do Ba ririzinho com o rumo magnético de 30922! NW, até o marco nº O PP. - (zero), numa extensão de 162,90 metros, onde teve inicio esta perime tral perfazendo uma área total de 2 alqueires mais 2,666,65 metros - quadrados. Artigo 2º)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposiçoés em contrário. Prefeitura Municipal de Itapuí, 1, de janeiro de 1971 Sylvio de Almeida Pradg Rocchi Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura na mesma datas mar Cafeo Secretário